O Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) deve ser elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente e tornado público após ser aprovado pelo Comitê Gestor. Isso deve ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O PAAR deve conter:
-informações sobre a carteira de projetos em execução, o volume de recursos já contratado e a estimativa de recursos disponíveis para aplicação;
-indicação de áreas, temas e regiões prioritários para aplicação;
-indicação das modalidades de seleção, formas de aplicação e volume de recursos; e
-definição do limite de despesas de que tratam os incisos I e II do § 3º do art 5º da Lei nº 12.114/2009
- PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - PAAR 2018
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