Abordagem estratégica internacional para a gestão das substâncias químicas
A necessidade de implementação de uma Abordagem Estratégica Internacional para a Gestão das Substâncias Químicas (SAICM) teve sua origem em fevereiro de 2002, por meio da Decisão SS.VII/3 do Conselho de Administração do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), que endossou a Declaração da Bahia e as Prioridades de Ações após 2000 do Fórum Intergovernamental de Segurança Química (Fisc).
A fim de atingir os objetivos propostos, o Pnuma trabalhou com os governos, as organizações participantes do Programa Inter-Organizacional para a Gestão Saudável de Substâncias Químicas (OIMC), o FISC e outras partes interessadas.
A iniciativa da SAICM foi endossada em setembro de 2002, na Conferência Mundial pelo Desenvolvimento Sustentável, Rio + 10, em Johannesburg, e em setembro de 2005 na Conferência Mundial das Nações Unidas, em Nova York. O endosso ocorreu no contexto do Plano de Implementação de Johannesburg - que determina que, até 2020, as substâncias químicas sejam usadas e produzidas de maneira a minimizar significativamente os efeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente.
O processo de desenvolvimento da SAICM ocorreu por meio de três reuniões preparatórias e cinco consultas regionais. Sua adoção ocorreu em fevereiro de 2006, na I Sessão da Conferência Internacional para a Gestão dos Produtos Químicos (ICCM), realizada em Dubai.
A SAICM contempla três documentos principais e quatro resoluções:
- Declaração de Alto Nível:
A Declaração de Alto Nível é um documento político, de natureza jurídica não vinculante, que busca garantir o compromisso dos governos com a gestão responsável dos produtos químicos, desde a sua produção até o seu descarte final, levando em consideração o seu ciclo de vida completo.
- Política de Estratégia Global
A Política de Estratégia Global decorre dos compromissos expressos na Declaração de Alto Nível e tem por finalidade definir a abrangência da SAICM, em especial seus princípios e diretrizes.
- Plano de Ação Global
O Plano de Ação Global é um instrumento voluntário, aplicável a cada país em função de suas necessidades e de suas capacidades. Compreende uma lista de áreas de trabalho, cerca de 300, destinadas a acrescentar ou modificar as políticas internacionais existentes no trato dos produtos químicos.
- Resoluções:
Resolução I/1 - Arranjos de Implementação
Resolução I/2 - Tributo ao governo dos Emirados Árabes Unidos
Resolução I/3 - Fórum Intergovernamental sobre Segurança Química
Resolução I/4 - Programa de Início Rápido (Quick Start Programme - QSP): mecanismo para financiamento inicial de projetos.
Pontos Focais
No SAICM estão definidos dois pontos focais para contato, um em nível nacional e outro para promoção da integração regional.
(1) Ponto focal nacional
Em seguimento à Resolução I/1 da ICCM - arranjos de implementação, o Brasil designou o Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio da Divisão de Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (DPAD), como ponto focal nacional para a SAICM.
Papel e Responsabilidade do ponto focal nacional:
De acordo com o parágrafo 23 da Política de Estratégia Global, o papel dos pontos focais nacionais é facilitar a comunicação nos níveis nacional e internacional, servindo de intermediário com os temas da Abordagem Estratégica - principalmente no que diz respeito à transmissão de convites para a participação de reuniões, assim como a disseminação de informações. O ponto focal nacional deverá ser um representante dos arranjos interministerial ou interinstitucional, quando existirem.
BRASIL
Ministério das Relações Exteriores (MRE)
Chefe da Divisão de Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
Esplanada dos Ministérios, bloco H, Anexo II, sala 204
Brasília - DF - 70170-900
Fone: 61 3411 9289
Fax: 61 3411 9288
e-mail:
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(2) Ponto focal regional
De acordo com a Resolução I/1 da ICCM referente aos arranjos de implementação, o Grupo de países da América Latina e Caribe (Grulac) designou o representante da Argentina, Gonzalo Enteza, como ponto focal regional, por meio do processo de consulta realizado entre março e abril de 2006, coordenado na região pelo representante do Uruguai, membro anterior da mesa do Comitê Preparatório para a elaboração da Abordagem Estratégica e da Conferência.
Grulac
Sr. Gonzalo Entenza
Secretario de Embajada y Cônsul
Dirección General de Asuntos Ambientales
Ministerio de Relaciones Exteriores Comercio Internacional y Culto
Esmeralda 1212, piso 14,
CP 1007, Buenos Aires, Argentina
Fone: 54 11 4819-7414
Fax: 54 11 4819-7413
e-mail:
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ou
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PROGRAMA DE INÍCIO RÁPIDO (QUICK START PROGRAMME)
A Resolução I/4 da ICCM estabelece o Programa de Início Rápido (QSP) da SAICM. O programa compreende um fundo fiduciário voluntário, de duração limitada, administrado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e modalidades de cooperação multilateral, bilateral e outras, a fim de prover o financiamento e o apoio aos objetivos e prioridades estratégicas do QSP.
Objetivo do QSP: apoiar o fortalecimento das capacidades e as atividades iniciais de implementação das prioridades nacionais.
Elegibilidade: países em desenvolvimento; países menos desenvolvidos; pequenos Estados insulares em desenvolvimento; e países com economias em transição.
Financiamento:
- Fundo administrado pelo Pnuma: contribuições voluntárias;
- Cooperação multilateral e bilateral;
- Outras formas de cooperação.
Data oficial do estabelecimento do Fundo QSP: 1º de dezembro de 2006.
Limite de tempo para o Fundo QSP:
- 5 anos para receber contribuições voluntárias - 30 novembro 2011;
- 7 anos para o desembolso - 30 novembro 2013
Valor do Financiamento dos Projetos iniciais, incluindo as taxas administrativas:
- US$ 50 mil a US$ 250 mil.
Conselho Executivo do Programa de Início Rápido: A Resolução I/4 estabeleceu um Conselho Executivo do Programa de Início Rápido, composto de dois representantes governamentais de cada uma das regiões das Nações Unidas e todos os doadores bilaterais, multilaterais e outros contribuintes do Programa. O Conselho Executivo tem por objetivo prover o guia operacional na implementação das prioridades estratégicas do QSP.
Os dois representantes governamentais das regiões serão nomeados em cada sessão da Conferência para o período intersessional seguinte. Seguindo o mesmo procedimento da indicação do ponto focal regional, por meio da coordenação do representante do Uruguai, foram designadas representantes do Grulac no Conselho Executivo do QSP:
- Sra. Gillian Guthrie - Jamaica
- Sra. Vilma Morales - Peru