Apresentação da Ministra

A I Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA), realizada em novembro de 2003, marcou o início de uma nova etapa na construção da política de meio ambiente do Brasil. Em pouco mais de três décadas, desde a criação da Secretaria Especial de Meio Ambiente (1973), aquela foi a primeira vez que, em ampla mobilização, ambientalistas, empresários, governos, estudiosos, comunidades tradicionais, indígenas, sindicatos, entre outros segmentos da sociedade se reuniram para compartilhar propostas à política pública de meio ambiente do País. 

Nesses dois anos, no intervalo compreendido entre a I e a II Conferência Nacional do Meio Ambiente, o Ministério do Meio Ambiente vem se dedicando à execução das deliberações, procurando viabilizar as condições objetivas de ordem administrativa, financeira, jurídica, política e institucional que permitam a implementação das decisões da Conferência.

Às vésperas da realização da II Conferência Nacional do Meio Ambiente, mais de duas centenas de deliberações foram implementadas ou estão em implementação, dentre as 323 deliberações da I CNMA que tratam de competências do próprio Ministério. Outras 336 deliberações referem-se a área de atuação de outros órgãos e instituições de governo federais, estaduais e municipais, para cuja implementação concorrem não apenas o interesse e o poder de articulação do Ministério do Meio Ambiente. Ainda assim, inúmeras dessas deliberações estão sendo contempladas no âmbito do Governo Federal, em ações interinstitucionais envolvendo ministérios e órgãos públicos.

O quadro é uma demonstração inequívoca do propósito do Ministério do Meio Ambiente de cumprir e fazer cumprir as deliberações da I Conferência Nacional do Meio Ambiente. Podem ser creditadas a esse propósito, por exemplo, as ações do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia ? PAS, que já apresenta resultados bastante positivos, tendo em vista as estimativas para o índice de desmatamento no período 2004-2005, que seguramente apresentará redução significativa. Uma das diretrizes apontadas pela CNMA contribuiu significativamente para essa nova perspectiva de redução: ?criar novas Unidades de Conservação de proteção integral e ampliar as já existentes?. Hoje podemos afirmar que nunca se criou tanta Unidade de Conservação em apenas um governo. Foram mais de 8 milhões de hectares de Unidades de Conservação criadas em todo território nacional no período.

No enfrentamento e superação das condições adversas e remoção dos entraves para a implementação das deliberações aprovadas pela Plenária da I CNMA, cabe destaque à gestão compartilhada entre Ministério do Meio Ambiente, IBAMA, Ministério da Justiça e Polícia Federal na realização de um intenso trabalho de investigação que tem culminado na deflagração de grandes operações policiais que estão desmontando quadrilhas especializadas em crimes ambientais no Brasil.

Iniciativas que devem ser mencionadas, propostas na I CNMA e em implementação, são a construção compartilhada do Política Nacional de Recursos Hídricos; as inúmeras atividades de implantação da Política Nacional de Educação Ambiental; o acesso público aos processos de licenciamento; o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente ? SINIMA; o fortalecimento dos diversos conselhos e demais órgãos colegiados de meio ambiente; entre outras.

Destacamos os esforços feitos para promover a sustentabilidade sócio-ambiental nos processos produtivos, através de novos incentivos econômicos, pela implementação de programas específicos, como é o caso do Programa de Produção Mais Limpa, pelas iniciativas legislativas como os projetos de lei sobre resíduos sólidos e sobre o sistema de gestão ambiental de pneus, pela articulação institucional relacionada às mudanças climáticas e pelos esforços feitos para o fortalecimento da política Nacional de Conservação da Biodiversidade, através dos programas para os biomas brasileiros, como por exemplo a Caatinga e o Cerrado.

Com a criação das Comissões Técnicas Tripartites, estados, municípios e Governo Federal começaram a articular ações e políticas integradas. Nessa mesma linha de ação, um investimento inicial de quatro milhões de reais para o Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais e Conselheiros do SISNAMA busca permitir que cada município crie um órgão, um conselho e um fundo de meio ambiente que podem habilitá-lo a licenciar e fiscalizar empreendimentos de impacto local. Houve avanços também na Agenda 21. A deliberação de ?promover a Agenda 21 nacional, estadual, regional e local? também está em fase de implementação. Atualmente estão em processo de formação aproximadamente 700 comissões para garantir a discussão, elaboração, implementação e monitoramento para a construção de Agendas 21 locais.

Há dois anos, quando realizamos a I Conferência Nacional do Meio Ambiente, buscávamos aperfeiçoar a política ambiental brasileira para atingir a dimensão do Brasil, considerando a importância estratégica do nosso país para o futuro do mundo. A mesma reflexão vale para este momento, e com mais propriedade ainda, no curso do processo de realização da II Conferência Nacional do Meio Ambiente. Não se trata agora, como da outra vez, de inaugurar uma forma de participação do povo brasileiro na definição de uma política ambiental, mas de aprofundar e ampliar a participação e o controle social sobre as ações de governo na área do meio ambiente.

Vamos cuidar do Brasil continua como a grande premissa que encerra uma convocação geral à participação da sociedade brasileira no processo de formulação da Política Nacional do Meio Ambiente ? exercício que se consolida na realização desta II Conferência. Com o tema Política Ambiental Integrada e o Uso Sustentável dos Recursos Naturais, a II Conferência Nacional enxerga a abrangência e assume a transversalidade das questões relacionadas ao meio ambiente. Em seu enunciado, o tema expõe a convicção de que as questões ambientais não se comportam em estruturas restritas, mas, de forma contrária, estão a exigir o comprometimento de interesses, cuidados e preocupações do conjunto do Governo de um lado e, de outro, do conjunto da própria sociedade. Assim, como detentor do maior patrimônio ambiental do planeta, o Brasil deve estabelecer em sua política ambiental paradigmas sustentáveis de desenvolvimento, tendo em vista a preservação dos nossos recursos naturais. É com esse propósito que hoje nos reunimos: para construir a contribuição do Estado à política ambiental brasileira.

 

Marina Silva

Ministra de Estado do Meio Ambiente