A A3P foi concebida em 1999. Somente dois anos depois foi oficialmente criado o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública. Em 2002, a A3P foi premiada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), como “O melhor dos exemplos” na categoria Meio Ambiente. O órgão da ONU reconheceua relevância do trabalho da A3P e os resultados positivos com a sua implantação.
Diante da sua importância, a A3P foi incluída no PPA 2004/2007 como ação integrante do programa de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis, tendo continuidade no PPA 2008/2011. Essa medida garantiu recursos que viabilizaram a implantação efetiva da A3P, tornando-a referencial de sustentabilidade nas atividades públicas.
A partir de 2007, com a reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, a A3P passou a integrar o Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental (DCRS), da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC).A A3P ainda integra a SAIC, mas, a partir de novo arranjo institucional, ela agora faz parte do Departamento de Produção e Consumo Sustentáveis (DPCS).
Em maio de 2008, o Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria nº 61/08, que “estabelece práticas de sustentabilidade ambiental nas compras públicas”. Dois meses depois o MMA publica a Portaria nº 217/08, que institui o “Comitê de Implementação da A3P no Ministério do Meio Ambiente”.
Em 2012 foi lançado o Projeto Esplanada Sustentável (PES). Ele é composto pela A3P do MMA, PEG/MPOG, PROCEL/MME e Coleta Seletiva Solidária da Secretaria Geral da Presidência da República. O PES, sob o comando do MPOG, reproduz sobre os órgãos instalados na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, os princípios e diretrizes da A3P, fixando metas de redução nos gastos e consumo pela administração pública federal.
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NORMAS LEGAIS PERTINENTES
Constituição Federal de 1988. O Artigo 225 da CFtrata da questão ambiental. O artigofirma o direito da sociedade a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e afirma que cabe à coletividade e ao poder Público defendê-lo e preservá-lo.
- Lei nº 6.938/81- Institui a Política Nacional do Meio Ambiente.Considerada um marco histórico no desenvolvimento do direito ambiental, a lei estabelece definições legais sobre os seguintes temas: meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor e recursos ambientais. Entre os muitos avanços visando a proteção ambiental destaca-se na Lei a exigência de Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o seu respectivo relatório (RIMA).
- Lei nº 9.605/98– Lei dos crimes ambientais.Dispõe sobre a proteção efetiva do meio ambiente.
- Decreto nº 5.940/06– Estabelece a exigência de separação dos resíduos recicláveis dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis;
- Lei nº 12.349/2010– Altera a Lei nº 8.666/93 (a Lei das licitações). A promoção do desenvolvimento nacional sustentável se torna objetivo das licitações;
- Lei 12.187/2009– Institui a Política Nacional de Mudanças Climáticas;
- Lei 12.305/2010– Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
- Instrução Normativa nº 1/2010do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) – estabelece critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras na Administração Pública Federal;
- ISO 2600 – Estabelece diretrizes sobre responsabilidade social.
- Lei 12.462/2011– Estabelece o Regime diferenciado de contratações públicas;
- Decreto nº 7.746/2012– determina a adoção de iniciativas, dentre elas a A3P, referentes ao tema da sustentabilidade pelos órgãos e entidades federais bem como suas vinculadas;
- Instrução Normativa Nº 10/2012 do MPOG– estabelece as regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável pela administração pública federal bem como suas vinculadas.
- Recomendação CONAMA Nº 12/2011 – indica aos órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) a adoção de normas e padrões de sustentabilidade.
- Portaria SECEX/MMA Nº 28/2018 – institui o programa A3P na estrutura do MMA.
- Portaria SAIC/MMA Nº 03/2018 – institui as diretrizes do Programa A3P.
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