Neste tópico são apresentadas as experiências implementadas no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e pelos parceiros da A3P para aquisição de bens e contratação de serviços com critérios de sustentabilidade.
Banco da Amazônia
Aquisição de equipamentos de auto-atendimento com a adoção do sistema de “trade in”, onde as empresas desenvolvedoras dos equipamentos ficam com a responsabilidade do descarte do equipamento substituído, de forma segura e sustentável.
Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados instituiu em 2011, o Ato da Mesa nº 4, o qual trata especificamente das Compras Públicas Sustentáveis, impondo aos gestores a observância dos critérios de sustentabilidade quando da elaboração dos seus editais. Assim, cumpre mencionar os seguintes certames:
- Na aquisição de lâmpadas, pilhas, pneus, óleos lubrificantes introduzimos as exigências da logística reversa com base na Lei nº 12.305/2010, bem como nas resoluções do Conama para cada produto.
- Na contratação de serviços de restaurante a exigência de um plano de monitoramento dos resíduos;
- Na aquisição de papel, é exigida a comprovação da origem florestal;
- Exigência com selo de economia de energia – PROCEL, para eletrodomésticos - ar condicionado, geladeiras.
- Na aquisição de madeira ou produtos derivados, a Câmara exige que empresa fornecedora atenda aos seguintes critérios:
I. Possuir credenciamento ou registro junto ao IBAMA;
II. Comprovar a procedência legal da madeira por meio da emissão de DOF (Documento de Origem Florestal), para o caso de fornecimento de madeiras de espécies nativas.
III. Comprovar que a madeira não foi colhida em áreas florestais onde ocorra violação dos direitos trabalhistas. Tal comprovação poderá ser feita por meio de declaração da licitante, certificação (a exemplo do CEFLOR – Certificação de Origem Florestal) ou relatório de auditoria independente (emitido pelas entidades credenciadas pelos órgãos governamentais competentes, habilitadas pelo INMETRO) e estará sujeita à verificação de sua validade pela Câmara dos Deputados.
II. Comprovar a procedência legal da madeira por meio da emissão de DOF (Documento de Origem Florestal), para o caso de fornecimento de madeiras de espécies nativas.
III. Comprovar que a madeira não foi colhida em áreas florestais onde ocorra violação dos direitos trabalhistas. Tal comprovação poderá ser feita por meio de declaração da licitante, certificação (a exemplo do CEFLOR – Certificação de Origem Florestal) ou relatório de auditoria independente (emitido pelas entidades credenciadas pelos órgãos governamentais competentes, habilitadas pelo INMETRO) e estará sujeita à verificação de sua validade pela Câmara dos Deputados.
- Aquisição de produtos que promovam a redução de gasto dos recursos hídricos por meio da instalação de sistemas e aquisição de instalações e equipamentos economizadores.
- Aquisição de computadores com critérios ambientais – TI verde.
- Exigências nos editais quanto à redução de embalagens.
- Solicitação das especificações constante das certificações ou qualquer outra prova que comprove os critérios exigidos no edital;
- Os projetos de arquitetura e demais projetos complementares para as obras e serviços da Câmara dos Deputados são elaborados segundo princípios de qualidade e sustentabilidade, como à redução do consumo de energia e água e à utilização de tecnologias e materiais com critérios de sustentabilidade, que minimizam os impactos ambientais.
- Locação de veículos biocombustível.
- Nos contratos de prestação de serviço de limpeza e conservação, a exigência quanto à promoção da coleta seletiva.