Estado de Minas Gerais
- Decreto N° 44.903, de 2008, quedispõe sobre a contratação de obras e serviços pela administração pública estadual, que envolvam a aquisição.
Estado de São Paulo
- Decreto nº 49.674, de 2005, que determina respeito às normas ambientais e de fiscalização na utilização de madeira nativa na contratação de serviços de engenharia pelo Estado de São Paulo.
- Decreto nº 41.629, de 1997, que proíbe a aquisição por entidades do governo de produtos ou equipamentos com substâncias degradadoras da camada de ozônio controladas pelo Protocolo de Montreal;
- Decreto nº 42.836, de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.092, de 2003, que impõe para a frota do grupo especial da administração direta e indireta a aquisição de veículos movidos à álcool, em caráter excepcional, devidamente justificado, a aquisição de veículos na versão biocombustível, ou movidos à gasolina, quando não houver modelos na mesma classificação, movidos à álcool;
- Decreto nº 45.643, de 2001, que dispõe sobre a aquisição pela Administração Pública de lâmpadas de maior eficiência e menor teor de mercúrio;
- Decreto nº 45.765, de 2001, que instituiu o Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia, aplicando a redução de 20% nas instalações do governo, referindo-se à aquisição de produtos e serviços com melhor desempenho energético possível;
- Decreto nº 48.138, de 2003: institui medidas de redução de consumo e racionalização de água no âmbito da administração pública direta e indireta;
- Decreto nº 49.674, de 2005, que dispõe sobre o controle ambiental de madeira nativa de procedência legal em obras e serviços de engenharia; determina respeito às normas ambientais e de fiscalização na utilização de madeira nativa na contratação de serviços de engenharia.
- Decreto nº 50.170, de 2005, que instituiu o Selo Socioambiental no âmbito da Administração Pública Estadual.
Estado de Mato Grosso
- Lei Complementar nº 27, de 1999, que dispõe sobre a instalação de dispositivos hidráulicos visando o controle e redução de consumo de prédios públicos e comercias.
Distrito Federal
- Lei Nº 2.616, de 2000, que dispõe sobre a utilização de equipamentos economizadores de água nas instalações hidráulicas e sanitárias dos edifícios públicos e privados destinados ao uso não residencial.
Estado do Rio de Janeiro
- Lei Nº 3.908, de 2002, que proíbe o uso de alimentos geneticamente modificados nas merendas escolares.
Estado de Espírito Santo
- Decreto 2087-R, de 1° de Julho de 2008, que dispõe sobre diretrizes para compras e consumo sustentáveis no âmbito do Poder Executivo Estadual.
- Decreto 1195-S, de 14 de Novembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Grupo de Gestão Energética do Poder Executivo Estadual.
- Decreto 2830-R, de 19 de agosto de 2011, que dispõe sobre os critérios e especificações para aquisição de bens e serviços com vista ao consumo sustentável pela Administração Pública Estadual direta e indireta, autárquica e fundacional e dá outras providências.