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SISNAMA - Sistema Nacional do Meio
Ambiente
O Sistema Nacional do Meio Ambiente
- SISNAMA, foi instituído pela Lei
6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto
99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos
e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios
e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público,
responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental,
e tem a seguinte estrutura:
A atuação do SISNAMA
se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos
e entidades que o constituem, observado o
acesso da opinião pública às informações
relativas as agressões ao meio ambiente e às ações
de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas
do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.
Os Órgãos Seccionais
prestarão informações sobre os seus planos de ação
e programas em execução, consubstanciadas em relatórios
anuais, que serão consolidados pelo Ministério
do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação
do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração
do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente.
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