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O que é
o CNEA?
Criado pela RESOLUÇÃO
CONAMA/Nº 006/89, o CNEA foi instituido com o objetivo de manter em banco
de dados o registro das Entidades Ambientalistas não governamentais atuantes
no país, cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente.
O Cadastro é hoje acessado
por inúmeros organismos governamentais e não governamentais, nacionais
e internacionais, que servem-se das informações disponibilizadas
para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos,
convênios e divulgações em geral.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente
- CONAMA, em particular, o utiliza como pré-requisito para a eleição
dos representantes das cinco regiões geográficas que ocupam a
vaga de Conselheiro representante das Entidades Ambientalistas Civis no Plenário
do CONAMA pelo período de dois anos, sendo que as Entidades candidatas
e votantes deverão estar inscritas no CNEA por igual período.
Resoluções
para estudo
As Resoluções a seguir descrevem
e regulamentam o processo de cadastro junto ao CNEA:
Como registrar uma Entidade
Ambientalista no CNEA?
Seguir os procedimentos e exigências
para o registro que foram regulamentados pela Resolução
Nº. 292/02, sendo basicamente os seguintes:
- preenchimento da ficha
de cadastro;
- cópia do estatuto da entidade ambientalista,
devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação
do cartório e transcrição dos registros no próprio
documento ou certidão;
- caso se trate de uma fundação,
essa deverá apresentar cópia da escritura de instituição,
devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante
de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
- cópia da ata de eleição
da diretoria em exercício registrada em cartório;
- cópia da inscrição atualizada
no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, do Ministério
da Fazenda;
- relatório suscinto das atividades
desenvolvidas no último ano;
- atestado ou declaração de que
a entidade está em pleno e regular e funcionamento, fornecido por
autoridade judiciária ou membro do ministério público,
ou por três entidades ambientalistas da região registrada no
CNEA;
- informação do número
dos associados e/ou filiados;
- a entidade ambientalista solicitante deverá
ter no mínimo um ano de existência;
Endereço para correspondência
Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA
Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental - SAIC
Ministério do Meio Ambiente - MMA
Esplanada dos Ministérios Bl. "B", 9º andar, sala 940, CEP:70.068-900, Brasília-DF
Fones: (61) 2028-1706 / 2028-1432
Fax: (61) 2028-1576
cnea@mma.gov.br
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