FAQs - Cidades Sustentáveis - Orla Fluvial
1. A Constituição Federal estabelece, em seu Artigo 225, a Zona Costeira como Patrimônio Nacional e, no artigo 20, estabelece como bens da União o mar territorial; os terrenos de marinha e seus acrescidos; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as
A Constituição Federal determina, também em seu Artigo 20, que são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países.