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3. Existem selos verdes para construção sustentável desenvolvidos no Brasil? Em que consistem esses selos?
No âmbito da ELETROBRAS/PROCEL, foi instituído, em 2003, o Programa Nacional de Eficiência Energética em Edificações – PROCEL EDIFICA. Trata-se de programa de etiquetagem de edificações, que ocorre de forma distinta para edifícios comerciais, de serviços e públicos e para edifícios residenciais. Nos edifícios comerciais, de serviços e públicos são avaliados três sistemas: envoltória, iluminação e condicionamento de ar. A etiqueta pode ser concedida de forma parcial, desde que sempre contemple a avaliação da envoltória. Nos edifícios residenciais são avaliados: a envoltória e o sistema de aquecimento de água, além dos sistemas presentes nas áreas comuns dos edifícios multifamiliares, como iluminação, elevadores, bombas centrífugas etc. Para a certificação, os edifícios recebem uma etiquetagem com classificação de A a E de acordo com o consumo de energia.
A Caixa Econômica Federal, por sua vez, lançou em 2009 o selo Casa Azul, um instrumento de classificação socioambiental de projetos de empreendimentos habitacionais, que busca reconhecer os empreendimentos que adotam soluções mais eficientes aplicadas à construção, ao uso, à ocupação e à manutenção das edificações, objetivando incentivar o uso racional de recursos naturais e a melhoria da qualidade da habitação e de seu entorno. O Selo se aplica a todos os tipos de projetos de empreendimentos habitacionais apresentados à Caixa para financiamento ou nos programas de repasse. O método abrange três classificações: bronze, prata e ouro, os quais serão contemplados em função do número mínimo de critérios que o empreendimento atende.
A Caixa Econômica Federal, por sua vez, lançou em 2009 o selo Casa Azul, um instrumento de classificação socioambiental de projetos de empreendimentos habitacionais, que busca reconhecer os empreendimentos que adotam soluções mais eficientes aplicadas à construção, ao uso, à ocupação e à manutenção das edificações, objetivando incentivar o uso racional de recursos naturais e a melhoria da qualidade da habitação e de seu entorno. O Selo se aplica a todos os tipos de projetos de empreendimentos habitacionais apresentados à Caixa para financiamento ou nos programas de repasse. O método abrange três classificações: bronze, prata e ouro, os quais serão contemplados em função do número mínimo de critérios que o empreendimento atende.
4. Telhados verdes são considerados como uma potencial solução para a questão da redução da impermeabilização das grandes cidades. Este tipo de método construtivo pode vir a ser uma exigência nas novas construções?
Criar obrigatoriedade de execução de telhado verde em todos os novos projetos, independente da localização da edificação na cidade, do adensamento e do porte da cidade, não é o mais adequado. Apesar dos diversos benefícios desse tipo de telhado, é mais interessante prever incentivos para a sua construção do que estabelecer obrigatoriedades. Além disso, antes de vigorar qualquer obrigatoriedade ou incentivo, é necessária a edição de uma norma técnica que disponha sobre todas as especificidades de telhados verdes, com porcentagens de inclinação, espessuras de substrato, tipos de impermeabilização, materiais a serem utilizados e o que mais for necessário para a sua correta execução.
5. Quais seriam as diretrizes de projeto para o desenvolvimento de empreendimentos mais sustentáveis?
Em termos de projeto, a consideração dos aspectos relacionados abaixo pode contribuir para a construção de empreendimentos mais sustentáveis. Não se pretende, aqui, fornecer uma lista exaustiva, nem esgotar o debate, apenas fornecer alguns exemplos de recomendações.
Implantação urbana: adaptação do projeto à topografia local; preservação de espécies nativas; traçados (ruas e caminhos) privilegiando o pedestre e o ciclista; acessibilidade universal; previsão de espaços de uso comum para integração da comunidade.
Edificação: adequação do projeto ao clima do local; orientação solar adequada; ventilação e iluminação natural; aquecimento solar passivo (quando for o caso); coberturas verdes; evitar repetição do mesmo projeto em orientações solares diferentes; acessibilidade universal.
Materiais de construção: utilização de materiais disponíveis no local, pouco processados, não tóxicos, potencialmente recicláveis, culturalmente aceitos, propícios para a autoconstrução e para a construção em regime de mutirões.
Energia: aquecimento solar de água; energia eólica para bombeamento de água; energia solar fotovoltaica, com possibilidade de se injetar o excedente na rede pública, evitando o uso de baterias.
Água e Esgoto: coleta e utilização de águas pluviais; utilização de dispositivos economizadores de água; tratamento adequado de esgoto no local.
Resíduos: coleta seletiva; compostagem de resíduos orgânicos.
Tratamento das áreas externas: utilização de espécies nativas; espaços para produção de alimentos e compostagem de resíduos orgânicos; pavimentação permeável; passeios sombreados no verão e ensolarados no inverno.
Implantação urbana: adaptação do projeto à topografia local; preservação de espécies nativas; traçados (ruas e caminhos) privilegiando o pedestre e o ciclista; acessibilidade universal; previsão de espaços de uso comum para integração da comunidade.
Edificação: adequação do projeto ao clima do local; orientação solar adequada; ventilação e iluminação natural; aquecimento solar passivo (quando for o caso); coberturas verdes; evitar repetição do mesmo projeto em orientações solares diferentes; acessibilidade universal.
Materiais de construção: utilização de materiais disponíveis no local, pouco processados, não tóxicos, potencialmente recicláveis, culturalmente aceitos, propícios para a autoconstrução e para a construção em regime de mutirões.
Energia: aquecimento solar de água; energia eólica para bombeamento de água; energia solar fotovoltaica, com possibilidade de se injetar o excedente na rede pública, evitando o uso de baterias.
Água e Esgoto: coleta e utilização de águas pluviais; utilização de dispositivos economizadores de água; tratamento adequado de esgoto no local.
Resíduos: coleta seletiva; compostagem de resíduos orgânicos.
Tratamento das áreas externas: utilização de espécies nativas; espaços para produção de alimentos e compostagem de resíduos orgânicos; pavimentação permeável; passeios sombreados no verão e ensolarados no inverno.
1. Quais são os desafios que atualmente o Brasil enfrenta em termos de mobilidade nas grandes cidades?
Os principais desafios são a mudança do padrão de mobilidade baseado no transporte motorizado individual, mudança de matriz modal e de matriz energética. As cidades brasileiras necessitam trabalhar no sentido de priorizar o transporte público de baixo impacto ambiental e o transporte não motorizado. Cabe ressaltar que o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, instituído pelo Governo Federal, nos temas Mobilidade Grandes Cidades e PAC da Copa, tem priorizado alocar recursos em transporte público – BRT (Bus Rapid Transit), VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) e Metrô. Destaca-se, ainda, que no dia 03 de janeiro de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.587, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Entre as diretrizes da referida política (art. 6º) estão a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; a integração entre os modos e serviços de transporte urbano; o incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; a priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.
2. O Brasil possui programas governamentais de mobilidade urbana mais sustentável?
O Ministério das Cidades, por meio da SeMob, possui programas de mobilidade por meios não motorizados. Ao desenvolver o Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta – Bicicleta Brasil, a SeMob procura estimular os Governos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal a desenvolver e aprimorar ações que favoreçam o uso da bicicleta como modo de transporte, com mais segurança. Há, ainda, o Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana – Brasil Acessível, que tem por objetivo estimular e apoiar os governos municipais e estaduais a desenvolver ações que garantam a acessibilidade para pessoas com restrição de mobilidade aos sistemas de transportes, aos equipamentos urbanos e à circulação em áreas públicas. Mais informações podem ser obtidas no site do Ministério das Cidades.
3. Em termos de transportes, quais cidades do Brasil e do mundo apresentam exemplos a serem seguidos?
Em países como a Holanda (com aproximadamente 34 mil km de ciclovias), a Dinamarca (onde a bicicleta é o segundo meio de transporte mais utilizado) e a Alemanha, o uso da bicicleta é sinônimo de cidades planejadas, eficientes e saudáveis. Em Paris, há o Velib, sistema de bicicletas públicas onde há um posto de autoatendimento para locação de bicicletas a cada 350m e mais de 350km de ciclovias já implantados. Em Bogotá, na Colômbia, a construção de um sistema de corredores de ônibus associado a melhorias das vias para pedestres, aumento do uso da bicicleta e desestímulo ao uso do automóvel reduziram o tempo das viagens, os congestionamentos e os níveis de poluição sonora e do ar. A rede cicloviária da cidade passou de 30km para aproximadamente 340km em apenas sete anos.
No Brasil, há avanços na incorporação da bicicleta ao sistema de mobilidade de várias cidades. Destaca-se o exemplo da cidade de Sorocaba, no interior de São Paulo, que, com uma população de pouco mais de 585 mil habitantes, conta com 70km de ciclovias e prevê para este ano a conclusão da rede projetada de 100km, que irá permitir a circulação por todas as áreas da cidade.
No Brasil, há avanços na incorporação da bicicleta ao sistema de mobilidade de várias cidades. Destaca-se o exemplo da cidade de Sorocaba, no interior de São Paulo, que, com uma população de pouco mais de 585 mil habitantes, conta com 70km de ciclovias e prevê para este ano a conclusão da rede projetada de 100km, que irá permitir a circulação por todas as áreas da cidade.
1. Quais são os desastres naturais mais comuns no meio urbano?
Os desastres naturais de ocorrência comum no meio urbano são as inundações, as enxurradas e os deslizamentos. As inundações são acumulações temporais de água nas áreas naturais ao leitor principal do rio. Por não serem alagadas perenemente, essas áreas tendem a ser ocupadas, gerando fortes impactos sobre as populações locais quando inundadas. As enxurradas são fluxos de água torrencial durante os períodos de chuvas; também é o nome popular para as enchentes ocorridas em pequenas bacias de elevada declividade, com baixa capacidade de retenção e/ou com elevada geração de escoamento superficial, produzidas após chuvas com altas intensidades, as quais ocorrem, em geral, no final das tardes de verão. Os deslizamentos (ou escorregamentos) são processos que englobam uma variedade de tipos de movimentos de massa de solos, rochas ou detritos, encosta abaixo, gerados pela ação da gravidade, em terrenos inclinados; são fenômenos naturais e/ou induzidos pelas atividades humanas, que atuam modelando o relevo, e que atingem encostas naturais ou taludes artificiais (cortes e aterros associados a obras de engenharia civil). Os deslizamentos resultam da ação contínua do intemperismo e dos processos erosivos e podem ser induzidos pela ação humana.
2. Qual é a legislação relacionada com os desastres naturais no meio urbano?
Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010, dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas; e dá outras providências.
Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010, dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas; e dá outras providências.
3. De que maneira podemos reduzir as fatalidades na ocorrência de desastres naturais no meio urbano?
Para reduzir as fatalidades decorrentes de desastres naturais no meio urbano, é necessário rever as formas de ocupação e uso do solo, especialmente em áreas sujeitas a inundações, enxurradas e deslizamentos, bem como nas Áreas de Preservação Permanente, e respeitar a legislação e normas pertinentes em projetos para edificações urbanas. No caso de ocupações já estabelecidas, pode ser necessário remover famílias de áreas sujeitas a tais desastres. Conforme previsto na lei nº 12608 de 2012, o Governo Federal instituirá cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, e os Municípios incluídos no cadastro deverão:
I - elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;
II - elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e instituir órgãos municipais de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
III - elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre;
IV - criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; e
V - elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo e para o aproveitamento de agregados para a construção civil.
Existe, portanto, um esforço concertado entre os entes federativos para prevenir as fatalidades e perdas materiais em desastres naturais no meio urbano. Cabe também ao cidadão fazer a sua parte e observar essas leis e normas, para também contribuir com esse esforço.
I - elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;
II - elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e instituir órgãos municipais de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
III - elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre;
IV - criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; e
V - elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo e para o aproveitamento de agregados para a construção civil.
Existe, portanto, um esforço concertado entre os entes federativos para prevenir as fatalidades e perdas materiais em desastres naturais no meio urbano. Cabe também ao cidadão fazer a sua parte e observar essas leis e normas, para também contribuir com esse esforço.
1. O que é o Bolsa Verde?
O Programa Bolsa Verde faz parte do Plano Brasil sem Miséria (PBSM) e seu nome oficial é Programa de Apoio à Conservação Ambiental.
Foi instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.572/2011. (http://www4.planalto.gov.br/legislacao).
É um programa que está inserido no eixo de inclusão produtiva rural do Plano Brasil sem Miséria.
O Bolsa Verde é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente -MMA – por meio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/Departamento de Extrativismo, sendo sua gestão compartilhada e integrada com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Foi instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.572/2011. (http://www4.planalto.gov.br/legislacao).
É um programa que está inserido no eixo de inclusão produtiva rural do Plano Brasil sem Miséria.
O Bolsa Verde é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente -MMA – por meio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/Departamento de Extrativismo, sendo sua gestão compartilhada e integrada com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.