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5. Como participar?
Para construir a Agenda 21 Local, o Programa Agenda 21 do MMA publicou o Passo-a-Passo da Agenda 21 Local, que propõe um roteiro organizado em seis etapas: mobilizar para sensibilizar governo e sociedade; criar um Fórum de Agenda 21 Local; elaborar um diagnóstico participativo; e elaborar, implementar, monitorar e avaliar um plano local de desenvolvimento sustentável.

Além disso, para que o público possa saber mais sobre as experiências de Agenda 21 Local no Brasil, o MMA criou o Sistema Agenda 21 – um banco de dados de gestão descentralizada que permite o compartilhamento de informações.
6. Onde ocorre?
A Agenda 21 Local pode ser construída e implementada em municípios ou em quaisquer outros arranjos territoriais - como  bacias hidrográficas, regiões metropolitanas e consórcios intermunicipais, por exemplo.
7. Quem participa?
Para que uma Agenda 21 Local seja constituída, é imperativo que sociedade e governo participem de sua construção.
8. Como fortalecer os processos de Agenda 21?
O MMA apóia os processos de Agenda 21 Local e conta com a parceria da Rede Brasileira de Agendas 21 Locais, cujo objetivo geral é fortalecer a implementação de Agendas 21 Locais mediante o intercâmbio de informações e o estímulo à construção de novos processos.

Assim, por intermédio do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), o MMA apóia, desde 2001, a execução de 93 projetos de construção de Agenda 21 Local, abrangendo 167 municípios brasileiros.
9. Agenda 21 está no PPA 2008/2011?
A Agenda 21 integra o Plano Plurianual do Governo Federal (PPA) 2008/2011. O desenvolvimento do Programa Agenda 21 fundamenta-se na execução de três ações finalísticas: elaboração e implementação das Agendas 21 Locais; formação continuada em Agenda 21 Local; e fomento a projetos de Agendas 21 Locais (por meio do FNMA)
5. Qual o instrumento para o plano?
Deverá ser um ato normativo que sirva de diretriz para a gestão de todos os resíduos sólidos. Não apenas resíduos sólidos urbanos, mas também de resíduos procedentes de serviços de saúde, industriais, agrossilvopastoris, de portos, aeroportos, postos de fronteira, construção civil e mineração.
6. Deverá haver audiências publicas?
Os planos deverão ter participação social, conforme o parágrafo único do artigo 14° da lei 12.305/2010, cujo texto é: "É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização, observado o disposto na lei 10.650, de 16 de abril de 2003, e no art. 47 da lei 11.445, de 2007."
7. O plano deverá ser entregue ao Ministério do Meio Ambiente após a sua conclusão?
A Lei 12.305/2010 trouxe em seus artigos 16 e 18, como condição para que estados e municípios tenham acesso a recursos da União, a partir de 2 de agosto de 2012, a elaboração dos respectivos planos de resíduos sólidos. Porém, não menciona a necessidade de entrega destes planos a algum órgão específico. Portanto, quando o município ou estado for pleitear recursos da União destinados à gestão de resíduos sólidos a algum órgão do governo federal (ex: Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Cidades, Funasa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES) será necessário, neste momento, apresentar o seu plano para ter acesso aos recursos.
8. Os municípios deverão elaborar dois planos de resíduos sólidos, sendo um para atender à lei de resíduos e outro para atender À lei de saneamento?
Não o plano de resíduos sólidos elaborado com o conteúdo mínimo proposto pelas duas leis atenderá às duas legislações.
O que é biodiversidade?
Biodiversidade é um conceito relativamente recente, que ganhou caráter oficial com a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada em 1992 no Rio de janeiro, quando as nações reconheceram a gravidade da crise ambiental e como ela poderia afetar os principais desafios de desenvolvimento do planeta. Nessa oportunidade, foram firmados vários acordos, com destaque para a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). A CDB definiu que “diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos, e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo, ainda, a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.