FAQs - Todos as FAQs
6. Como funciona o sistema de seleção de estágio do MMA?
Estudantes do último ano da graduação poderão encaminhar currículo vitae para
drb@mma.gov.br informando nome completo, endereço, telefones de contato, experiência e área que deseja atuar. Os currículos são encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos para análise e, havendo vagas, seleção dos candidatos.
7. Gostaria de receber apoio/recursos financeiros do Ministério do Meio Ambiente para ações de revitalização de bacias hidrográficas no meu município, como proceder?
Deverá ser feito cadastro de proposta no SICONV, de acordo com a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008. Além disso, para celebração de instrumentos, tal como convênio, o proponente deve seguir todas orientações
contidas na referida Portaria.
Esclarece-se, ainda, a necessidade de anexar, no SICONV, Projeto Básico da proposta contendo informações tais como: introdução, justificativa, objetivos, atividades, resultados esperados e orçamento detalhado (com memória de cálculo).
1. Quais as autorizações que preciso para utilizar águas subterrâneas?
As questões que envolvem águas subterrâneas (nascentes e poços) são de competência estadual. Dessa forma, indicamos entrar em contato com o governo do Estado para mais informações.
2. Gostaria de denunciar um abuso cometido contra o meio ambiente e recursos hídricos na minha cidade. Como posso fazer?
Denúncias sobre agressões ao meio ambiente podem se feitas ao IBAMA – Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O IBAMA é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, e entre suas atribuições está a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas.
A comunicação de crimes ambientais pode ser feita por meio da Linha Verde 0800 61 8080, gratuitamente de qualquer ponto do país. Para saber mais consulte o site do IBAMA.
3. Estou participando de um processo para construção de loteamento. Gostaria de informações sobre captação de águas pluviais.
Quanto aos projetos de loteamento, as prefeituras devem indicar as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis.
4. Preciso de informações sobre qualidade de água e seus parâmetros. Onde as encontro?
A resolução do CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
Caso haja interesse, o Sr. também poderá consultar o sítio da Uniagua, da CETESB e do Inga onde é possível tirar dúvidas sobre parâmetros de qualidade de água, métodos de medição, entre outros.
5. Minha cidade está com problemas de emissão de efluentes domésticos (esgoto) diretamente no leito dos rios da região. O que posso fazer a respeito?
Os serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, dependendo da
localidade, podem ser prestados por uma companhia estadual, autarquia municipal, por uma empresa privada ou ainda por um departamento da própria prefeitura. Existindo problemas, entre em contato, primeiramente, com o prestador dos serviços de saneamento em sua cidade.
Se você já fez isso e não foi devidamente atendido, entre em contato com a prefeitura.
Em última instância, o PROCON e o Ministério Público poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
6. Sou participante do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de meu estado, o qual pretende produzir o Plano Estadual de Recursos Hídricos. Quem pode nos auxiliar?
Os Planos de Recursos Hídricos são um instrumento constante da Política Nacional de
Recursos Hídricos, Lei 9433/1997. A estrutura do Ministério do Meio Ambiente possui uma Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano – SRHU. A SRHU dispõe do Departamento de Recursos Hídricos – DRH que pode ajudar na produção de Planos Estaduais. O número de contato do DRH é (61) 2028 2087 ou 2028 2076.
7. Como posso obter publicações relacionadas à Recursos Hídricos?
É necessário entrar em contato com a chefia de gabinete da Secretaria de Recursos
Hídricos e Ambiente Urbano – SRHU por meio do endereço eletrônico rosana.araujo@mma.gov.br. Coloque seu nome, endereço e CEP para direcionar a entrega do material, se houver disponibilidade.
8. O que é o CNRH?
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é um colegiado que desenvolve regras de
mediação entre os diversos usuários da água, sendo um dos grandes responsáveis pela
implementação da gestão dos recursos hídricos no País. Foi instituído pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, desenvolve atividades desde junho de 1998 e é a instância mais alta na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Por articular a integração das políticas públicas no Brasil, é reconhecido pela sociedade como orientador para um diálogo transparente no processo de decisões no campo da legislação de recursos hídricos.