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10. O que é o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio?
É um documento ratificado pelos Países (Partes) que impõe metas específicas para a progressiva redução da produção e consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs) até sua total eliminação. Atualmente, o Protocolo de Montreal é o único acordo ambiental multilateral cuja adoção é universal, ou seja, todos os 197 países do mundo assumiram o compromisso de proteger a camada de ozônio.

Para o Protocolo de Montreal, o "consumo" se refere à quantidade produzida, mais a quantidade importada, menos a quantidade exportada e a quantidade destruída das substâncias, em toneladas de potencial de destruição de ozônio (t PDO). A definição de consumo difere da definição de uso.

Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal: com o objetivo de prover assistência técnica e financeira aos países em desenvolvimento, em 1990 foi instituído o Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal – FML. Este Fundo é abastecido pelos países desenvolvidos e acessado pelos países em desenvolvimento por meio de agências implementadoras multilaterais das Nações Unidas e bilaterais dos países desenvolvidos por meio de projetos específicos.

Países em desenvolvimento: qualquer Parte que apresente consumo anual de SDOs menor que 300g per capita, na data de entrada em vigor do Protocolo para a Parte em questão, caso do Brasil.
11. O que o governo tem feito para a proteção da camada de ozônio?
No Brasil, as primeiras ações de restrição às SDOs ocorreram no âmbito da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, com a publicação da Portaria SNVS nº. 01, de 10 de agosto de 1988, que definia instruções para os rótulos de embalagens de aerossóis que não contivessem CFC. Logo em seguida, com a Portaria nº 534, de 19 de setembro de 1988, foi proibida a fabricação e comercialização de produtos cosméticos, de higiene, perfumes e saneantes domissanitários, sob a forma de aerossóis que contivessem CFCs como propelente.

O Congresso Nacional aprovou os textos da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio em de 15 de dezembro de 1989, com o Decreto Legislativo nº 91. Por meio do Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990, os textos da Convenção de Viena e do Protocolo de Montreal foram promulgados, determinando que fossem executados e cumpridos integralmente no Brasil.

Em 1994, foi elaborado o Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (PBCO). A partir da experiência com o PBCO, em 13 de dezembro de 1995 foi possível aprovar a Resolução CONAMA nº. 13, que estabeleceu medidas para a eliminação gradativa do consumo das Substâncias Controladas do Anexo A e B do Protocolo de Montreal (CFCs, halons, CTC e metilclorofórmio).

Para reforçar o processo de eliminação das SDOs, o Brasil revogou a Resolução CONAMA nº 13/95 e publicou a Resolução CONAMA nº 267/00, proibindo a utilização das SDOs constantes dos Anexos A e B do Protocolo de Montreal em equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais ou importados. A Resolução também criou a obrigação de se realizar o adequado recolhimento dos fluidos refrigerantes e de extinção de incêndio, durante os processos de manutenção. Outra inovação foi a obrigatoriedade do registro junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA - CTF/IBAMA para empresas que produzam, importem, exportem, comercializem ou utilizem as SDOs contidas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal.

Em julho de 2002 foi aprovado pelo Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal, o Plano Nacional de Eliminação dos CFCs (PNC), com recursos no valor de 26,7 milhões de dólares. O PNC contribuiu para que o Brasil cumprisse sua meta de eliminar 9.276 t PDO de consumo anual de CFCs entre 2000 e 2010, em concordância com os prazos estabelecidos pelo Protocolo de Montreal.

Em julho de 2011, foi aprovado pelo Fundo Multilateral, o Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs, com o objetivo de congelar o consumo brasileiro na linha de base (média 2009-2010) e reduzir 10% do consumo brasileiro de HCFCs até 2015.

Todas as diretrizes e ações relativas à proteção da camada de ozônio são coordenadas pelo Prozon (Comitê Executivo Interministerial para Proteção da Camada de Ozônio, criado pelo Decreto de 6 de março de 2003). Este comitê é composto por representantes de sete Ministérios: Ministério do Meio Ambiente (MMA) (coordenador), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério da Saúde (MS), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Fazenda (MF), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
12. O que cada cidadão pode fazer para proteger a camada de ozônio?
  • Não utilize objetos pontiagudos ou cortantes para limpeza do congelador da sua geladeira. Isso evitará a perfuração da tubulação, e conseqüentemente a liberação do gás para a atmosfera;
  • Ao solicitar um técnico para efetuar reparos na sua geladeira, pergunte se ele é cadastrado no IBAMA, pois esta é a única forma de garantir que ele trabalha conforme a lei;
  • Dê preferência aos técnicos que tenham curso de boas práticas em refrigeração;
  • Ao adquirir produtos do setor de refrigeração, ar condicionado e espuma, verifique se a substância utilizada como fluido frigorífico ou como agente expansor da espuma, agride a camada de ozônio.
13. O que é o Programa Brasileiro de Eliminação de HCFCs (PBH)?
O PBH é um documento que contempla o diagnóstico do consumo de HCFCs nos setores que utilizam estas substâncias, bem com a estratégia a ser adotada para a eliminação do consumo brasileiro até 2040.

De acordo com a Decisão XIX/6 da 19ª reunião da Partes do Protocolo de Montreal em 2007, os países em desenvolvimento têm os seguintes prazos para eliminação dos HCFCs: congelamento do consumo dos HCFCs em 2013, com base no consumo médio de 2009-2010; redução de 10% do consumo em 2015; de 35% em 2020; de 67,5% em 2025; de 97,5% em 2030 e eliminação do consumo em 2040.

A primeira fase do PBH foi aprovada na 64ª Reunião do Comitê Executivo do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal, ocorrida entre os dias 25 a 29 de julho. Com a aprovação, o Brasil se comprometeu em eliminar o consumo de 220,3 toneladas de Potencial de Destruição da Camada de Ozônio (PDO) até 2015.
14. Qual o cronograma de eliminação das SDOS?

Tabela1Cronograma de redução e eliminação do consumo de algumas SDOs para os países em desenvolvimento*

Substância (SDO)

Cronograma de Eliminação do Protocolo de Montreal

Cronograma de Eliminação na legislação brasileira

CFCs

2005 – 50%

2007 – 85%

2010 – 100%

2007 – 100% (CFC-12)

2001 – 100% (Demais CFCs)

Halons

2005 – 50%

2010 – 100%

2001 – 100%

CTC

2005 – 85%

2010 – 100%

2001 – 100%

Metil Clorofórmio

 2005 – 30%

 2010 – 70%

2015 – 100%

2001 – 100%

Brometo de Metila (exceto usos em quarentena e pré-embarque)

2005 – 20%

2015 – 100%

2007 – 100%

Fontes: UNEP (2006) e IBAMA/MMA.

* Redução em relação à linha de base calculada a partir do consumo de cada país.

 

Tabela2Cronograma de eliminação do consumo dos HCFCs para os países em desenvolvimento

Linha de Base = Média do consumo nos anos 2009 e 2010

2013: Congelamento no valor da Linha de Base

2015:Redução de 10% em relação à Linha de Base

2020: Redução de 35% em relação à Linha de Base

2025: Redução de 67,5% em relação à Linha de Base

2030*: Redução de 97,5% em relação à Linha de Base

2040: Redução de 100% em relação à Linha de Base

* consumo residual destinado à manutenção de equipamentos de refrigeração.

 

1. Como a administração pública participa da A3P?
A Responsabilidade Socioambiental se inicia com a decisão de mudar e exige mudanças de atitudes e de práticas. O grande desafio consiste em transformar discurso em prática, e intenção em compromisso. Os princípios da responsabilidade socioambiental demandam cooperação e união de esforços em torno de causas significativas e inadiáveis.

A A3P é uma iniciativa que demanda o engajamento individual e coletivo, a partir do comprometimento pessoal e da disposição para a incorporação dos conceitos preconizados, para a mudança de hábitos e a difusão do programa.

Qualquer instituição da administração pública, de qualquer uma das esferas de governo, pode e deve implantar a A3P, basta decidir e promover as ações. Para auxiliar o processo de implantação da agenda o Ministério do Meio Ambiente propõe aos parceiros interessados a sua institucionalização por meio da assinatura do Termo de Adesão que tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implementação da agenda. A assinatura do termo demonstra o comprometimento da instituição com a agenda socioambiental e gestão transparente.


A A3P também conta com uma rede de participação chamada de “Rede A3P”. A Rede é um canal de comunicação permanente para promover o intercâmbio técnico, difundir informações sobre temas relevantes à agenda, sistematizar dados e informações sobre o desempenho ambiental das instituições, incentivar e promover programas de formação e mudanças organizacionais, permitindo a troca de experiências.

O Termo de Adesão é o instrumento de compromisso para implantação da A3P nas instituições públicas, celebrado entre os interessados e o MMA, e tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implementação da A3P. Para aderir formalmente à A3P o órgão interessado deve enviar os seguintes documentos:


Além da adesão formal,  a agenda pode ser implementada por meio da participação na Rede A3P,  como ocorre com diversos órgãos e instituições públicas. A Rede é um canal de comunicação permanente para promover o intercâmbio técnico, difundir informações sobre temas relevantes à agenda, sistematizar dados e informações sobre o desempenho ambiental dos órgãos, incentivar e promover programas de formação e mudanças organizacionais, permitindo a troca de experiências. Para aderir à Rede basta solicitar, por meio do e-mail a3p@mma.gov.br, o cadastro informando seus dados: nome, órgão, setor, e-mail, telefone e endereço.
2. Que documentos são necessários para formalização do Termo de Adesão?
Da instituição:

Ofício para encaminhamento dos documentos;

Cópia do comprovante de endereço do órgão;

Cópia do comprovante de regularidade fiscal do órgão;

Minuta do Termo de Adesão (sem assinatura e datação) em meio digital (e-mail ou disquete/cd);

Plano de Trabalho com as ações que serão implementadas no órgão em meio digital;

Do representante da instituição no Termo:

Cópia autenticada do ato de nomeação;

Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF;

Cópia de delegação de competência para a assinatura de atos.

3. Como emitir o comprovante de regularidade fiscal do órgão?
O comprovante de regularidade fiscal pode ser obtido no portal da Secretaria de Fazenda do respectivo estado no caso de órgãos Estaduais ou Municiapis, e na página do Ministério da Fazenda no caso de órgãos Federais e Prefeituras.
4. A que destinatário deve ser encaminhado o Ofício para encaminhamento dos documentos?
À Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental - Ministério do Meio Ambiente.
5. O Termo de Adesão e o Plano de Trabalho precisam ser enviados assinados, juntamente com a documentação?
Não, o Termo de Adesão e o Plano de Trabalho devem ser encaminhados em versão digital, sem qualquer assinatura. Somente após a abertura do processo e devida tramitação no MMA é que os documentos serão devolvidos ao órgão interessado para assinatura.