FAQs - Todos as FAQs
1. O que é a Zona Costeira?
A Zona Costeira brasileira, considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal de 1988 (Art. 225), é definida como a zona de interface entre o ambiente terrestre e marinho e tem seus limites estabelecidos nos Arts 3º e 4º do Decreto 5.300/2004. A porção terrestre é delimitada pelos limites políticos dos municípios litorâneos, enquanto a porção marinha é delimitada pela extensão do Mar Territorial (12 milhas náuticas ou 22,2km a partir da linha de base).
2. O que é a Zona Econômica Exclusiva (ZEE)?
Compreende uma faixa que se estende das 12 as 200 milhas náuticas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do Mar Territorial. Na ZEE, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, e seu subsolo, e no que se refere às outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.
3. O que é o gerenciamento costeiro?
É a gestão integrada dos ambientes terrestres e marinhos da Zona Costeira, com a construção e manutenção de mecanismos transparentes e participativos de tomada de decisões, baseada na melhor informação e tecnologia disponível e na convergência e compatibilização das políticas públicas, em todos os níveis da administração. É, portanto, um processo marcado pela experimentação e pelo aprimoramento constante.
4. O que é o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC)?
O PNGC é parte integrante da Política Nacional de Recursos de Mar e da Política Nacional do Meio Ambiente, cujo objetivo é planejar e gerenciar, de forma integrada, descentralizada e participativa, as atividades socioeconômicas na Zona Costeira, garantindo a utilização sustentável, por meio de medidas de controle, proteção, preservação e recuperação dos recursos naturais e dos ecossistemas.
5. Qual legislação orienta a atuação do gerenciamento costeiro no Brasil?
Os principais marcos legais relacionados ao Gerenciamento Costeiro são a Constituição Federal (art.225), a Lei n.° 7.661/88 e o seu Decreto regulamentador, n.° 5.300/2004 e o PNGC II, publicado na forma da Resolução CIRM Nº 005/97.
6. O que é o Projeto Orla?
É uma ação conjunta do MMA e da Secretaria do Patrimônio da União/MP que busca harmonizar e articular as práticas patrimoniais e ambientais com o planejamento e uso da orla marítima brasileira, em especial os terrenos de marinha e seus acrescidos, por meio de uma ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.
7. O que são os terrenos de marinha e seus acrescidos?
Compreendem uma faixa que, originariamente, foi reservada à União por razões de aproveitamento econômico e defesa da Nação. Os terrenos de marinha têm sua definição legal no art. 2º, do Decreto lei n° 9.760/46:

Art. 2º – São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha da preamar médio de 1831:

a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagos, até onde se faça sentir a influência das marés;

b) Os que contornam as ilhas situadas em zonas onde se faça sentir a influência das marés.

Os acrescidos de marinha, por sua vez, são "Os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha".
8. O que é o Plano de Gestão Integrada da orla (PGI)?
É um documento elaborado pelos agentes executivos do Projeto Orla, ou seja, as três esferas de governo e sociedade civil, após o processo de diagnóstico, classificação e definição dos cenários desejados da orla em estudo. Nele estarão estabelecidas as estratégias que os municípios adotarão para executar a gestão da sua orla marítima. O PGI deve expressar um consenso local e o compromisso com um padrão de qualidade que se almeja para a orla do município.
8. O que é o Plano de Gestão Integrada da orla (PGI)?
É um documento elaborado pelos agentes executivos do Projeto Orla, ou seja, as três esferas de governo e sociedade civil, após o processo de diagnóstico, classificação e definição dos cenários desejados da orla em estudo. Nele estarão estabelecidas as estratégias que os municípios adotarão para executar a gestão da sua orla marítima. O PGI deve expressar um consenso local e o compromisso com um padrão de qualidade que se almeja para a orla do município.
9. Como o meu município pode participar do Projeto Orla?
Os municípios litorâneos que têm interesse em aderir ao Projeto Orla devem procurar a Coordenação Estadual em seu Estado! Ela é encabeçada pelo órgão estadual de meio ambiente – OEMA, por meio da Coordenação de Gerenciamento Costeiro – GERCO, e pela Superintendência Regional do Patrimônio da União – SPU.