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7. Como o governo federal vem tratando a questão da desertificação?
A agenda de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca é bastante complexa, tendo em vista que os fatores que agravam o processo de degradação de terras são bastante variáveis e decorrem principalmente da forma de atuação do homem sobre os recursos naturais e são agravados pelas questões climáticas nas regiões semiáridas podendo resultar em degradações tão severas que culminam em processos de desertificação.
A Secretária de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Combate a Desertificação vem focando sua atuação no processo de articulação das políticas institucionais, procurando: (i) atender os acordos anteriores estabelecidos com órgãos nacionais e organismos internacionais para cumprimento das diretrizes da Convenção das Nações Unidas de Combate a Desertificação – UNCCD; (ii) contemplar os eixos temáticos do Plano de Ação Nacional de Combate a Desertificação - PAN Brasil; (iii) dar seguimento aos compromissos do Primeiro Encontro Nacional de Enfrentamento da Desertificação I ENED; e (iv), participar dos desafios para superação da miséria na região semiárida, assumidas pelo Governo Brasileiro.
O documento que baliza a ação brasileira em relação ao tema é o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação. Concluído em 2004, o Programa estabelece uma área de atuação – Área Susceptível à Desertificação – ASD, sobre a qual deve incidir um conjunto de políticas orientadas por eixos prioritários:
O PAN Brasil tem como eixos temáticos: (1) a redução da pobreza e da desigualdade; (2) a ampliação sustentável da capacidade produtiva; (3) a preservação, conservação e manejo sustentável dos recursos naturais; e (4) a gestão democrática e fortalecimento Institucional. Esses Eixos são contemplados no caso do Brasil, também nos Planos Estaduais de Combate a Desertificação (PAEs).
O MMA, apoiou os 9 estados do Nordeste além de Minas Gerais e o Espírito Santo na elaboração dos Planos Estaduais de Combate à Desertificação em parceria com o Instituto Internacional para a Cooperação na Agricultura (IICA). Atualmente vem apoiando a implementação dos Planos Estaduais por meio de instrumentos de fomento como o Fundo Clima, o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Socioambiental da Caixa Econômica.
Para assegurar uma gestão participativa e permanente no PAN – Brasil, foi criada por Decreto Presidencial de 26 de abril de 2007, a Comissão Nacional de Combate a Desertificação - CNCD, presidida pela Ministra do Meio Ambiente, representativa, tanto do setor público como da sociedade civil, do conjunto das instituições que têm relação com a temática do semiárido de combate à desertificação e de combate à pobreza. A CNCD é composta de quarenta e dois membros, a CNCD é um fórum, não só de debate, mas também de articulação multi-institucional.
Para uma retroalimentação do PAN- Brasil, foi organizado o Primeiro Encontro Nacional de Enfretamento da Desertificação – I ENED. Evento que definiu a estratégia e compromissos institucionais para a implementação do PAN – Brasil e foi base para novas iniciativas no Plano Mais Brasil do PPA 2012 – 2015.
Na elaboração do Plano Mais Brasil – PPA 2012 – 2015, vários esforços de articulação consolidam uma diretriz marcante para a implementação do PAN – Brasil, por meio das: (i) ações voltadas a promoção da segurança e eficiência energética para os setores de produção (empresas) e as famílias rurais; (ii) ações de promoção do uso múltiplo integrado e sustentável dos recursos naturais voltadas a segurança alimentar e hídrica das famílias e (iii) ações estruturantes de monitoramento com a implantação do Sistema de Alerta Precoce de Secas (SAP). Essas iniciativas visam combater o desmatamento, principal vetor da desertificação, a recuperação de áreas degradas e a prevenção dos desastres das secas, promovendo o desenvolvimento sustentável com inclusão social. Assim, no Plano Mais Brasil destacam-se:
1 - PROGRAMA: 2012 - Agricultura Familiar com os Objetivos: (i) 0411 - Qualificar os instrumentos de financiamento, fomento, proteção da produção,garantia de preços e da renda como estratégia de inclusão produtiva e ampliação darenda da agricultura familiar, com a geração de alimentos, energia, produtos e serviços; (ii) 0412 - Ampliar o acesso e qualificar os serviços de assistência técnica e extensão rural e de inovação tecnológica, de forma continuada e permanente, para os agricultores e agricultoras familiares, assentados e assentadas da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais; (iii) 0413 - Organizar a agricultura familiar para comercialização e inserção econômica em mercados institucionais, diferenciados e convencionais (interno e externo) e nas cadeias produtivas de energias renováveis; (iv) 0759 - Promover a autonomia econômica das mulheres rurais por meio da sua inclusão na gestão econômica e no acesso aos recursos naturais e à renda, e da ampliação e qualificação das políticas públicas da agricultura familiar; e (v) 0760 - Ampliar e qualificar sistemas de produção de base ecológica e orgânica da Agricultura Familiar e de Povos e Comunidades Tradicionais de modo a ofertar à sociedade produtos diversificados, diferenciados e sem contaminantes, gerando renda às famílias e melhorando a qualidade de vida e da alimentação.
2- PROGRAMA: 2022 – Combustíveis, com o Objetivo: 0797 - Monitorar e incentivar o uso sustentável de biocombustíveis de origem florestal (lenha e carvão) para fins energéticos.
3 - PROGRAMA: 2026 - Conservação e Gestão de Recursos Hídricos com o Objetico: 0665 - Promover a revitalização de bacias hidrográficas por meio de ações de recuperação, preservação e conservação que visem o uso sustentável dos recursos naturais, a melhoria das condições socioambientais e à melhoria da disponibilidade de água em quantidade e qualidade.
4 - PROGRAMA: 2036 - Florestas, Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios com os Objetivos: (i) 0475 - Promover a queda contínua do desmatamento ilegal, com ênfase na fiscalização ambiental e na articulação entre os entes federados; (ii) 0229 - Promover a recuperação de áreas degradadas, com ênfase nas áreas de preservação permanente e de reserva legal, por meio de pesquisa e instrumentos de adequação e regularização ambiental de imóveis rurais; (iii) 0469 - Promover o manejo florestal sustentável, de uso múltiplo, com enfoque comunitário e familiar, visando conciliar a manutenção e uso das florestas e a integração com demais sistemas produtivos, ampliando a oferta de produtos florestais e gerando renda.
5 - PROGRAMA: 2040 - Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, no Objetivo: 0173 - Promover a estruturação de sistema de suporte a decisões e alertas de desastres naturais.
6 - PROGRAMA: 2050 - Mudanças Climáticas com o Objetivo 0707 - Reduzir riscos e vulnerabilidades ambientais, econômicas e sociais decorrentes da mudança do clima, processos de desertificação e degradação da terra para minimizar prejuízos materiais, impactos nos ecossistemas e promover a melhoria socioambiental por meio de medidas de adaptação.
7 - PROGRAMA: 2069 - Segurança Alimentar e Nutricional no Objetivo: 0614 - Garantir o acesso à água para populações rurais de forma a promover qualidade e quantidade suficientes à segurança alimentar e nutricional.
Um diferencial da UNCCD, diz respeito ao envolvimento da sociedade civil. No Brasil esse processo se dá principalmente pela atuação do Ponto Focal Nacional Não governamental representante da Articulação do Seminárido – ASA, que reuni um conjunto de mais de 1.200 instituições no semiárido.
Os esforços para o combate à desertificação estar alicerçada em ampla articulação com as instituições que detém mandato em relação a essas políticas (federal, estadual e municipal), bem como com a sociedade civil organizada.
O Brasil, como pais signatário da Convenção de Combate à Desertificação, assume responsabilidades internacionais e o MMA, particularmente o departamento de Combate à Desertificação da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, é o Ponto Focal Nacional Técnico. Dentre as responsabilidades brasileiras está o alinhamento de seu Programa as novas recomendações da Convenção de Combate a Desertificação.
Dessa forma, o Departamento de Combate a Desertificação, atua de forma articulada com diversas áreas do MMA e outros segmentos do governo, visando promover ações inibidoras sobre os principais agentes dos processos de desertificação. Essas iniciativas buscam apresentar alternativas de combate a desertificação, com inclusão social, promovendo o desenvolvimento local com sustentabilidade ambiental.
O MMA vem promovendo um conjunto de articulações para aprovar a Política Nacional de Combate às Desertificação, que consolida o processo de institucionalização conjuntamente com a reestruturação do MMA, que cria o Departamento de Combate à Desertificação.
A Secretária de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Combate a Desertificação vem focando sua atuação no processo de articulação das políticas institucionais, procurando: (i) atender os acordos anteriores estabelecidos com órgãos nacionais e organismos internacionais para cumprimento das diretrizes da Convenção das Nações Unidas de Combate a Desertificação – UNCCD; (ii) contemplar os eixos temáticos do Plano de Ação Nacional de Combate a Desertificação - PAN Brasil; (iii) dar seguimento aos compromissos do Primeiro Encontro Nacional de Enfrentamento da Desertificação I ENED; e (iv), participar dos desafios para superação da miséria na região semiárida, assumidas pelo Governo Brasileiro.
O documento que baliza a ação brasileira em relação ao tema é o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação. Concluído em 2004, o Programa estabelece uma área de atuação – Área Susceptível à Desertificação – ASD, sobre a qual deve incidir um conjunto de políticas orientadas por eixos prioritários:
O PAN Brasil tem como eixos temáticos: (1) a redução da pobreza e da desigualdade; (2) a ampliação sustentável da capacidade produtiva; (3) a preservação, conservação e manejo sustentável dos recursos naturais; e (4) a gestão democrática e fortalecimento Institucional. Esses Eixos são contemplados no caso do Brasil, também nos Planos Estaduais de Combate a Desertificação (PAEs).
O MMA, apoiou os 9 estados do Nordeste além de Minas Gerais e o Espírito Santo na elaboração dos Planos Estaduais de Combate à Desertificação em parceria com o Instituto Internacional para a Cooperação na Agricultura (IICA). Atualmente vem apoiando a implementação dos Planos Estaduais por meio de instrumentos de fomento como o Fundo Clima, o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Socioambiental da Caixa Econômica.
Para assegurar uma gestão participativa e permanente no PAN – Brasil, foi criada por Decreto Presidencial de 26 de abril de 2007, a Comissão Nacional de Combate a Desertificação - CNCD, presidida pela Ministra do Meio Ambiente, representativa, tanto do setor público como da sociedade civil, do conjunto das instituições que têm relação com a temática do semiárido de combate à desertificação e de combate à pobreza. A CNCD é composta de quarenta e dois membros, a CNCD é um fórum, não só de debate, mas também de articulação multi-institucional.
Para uma retroalimentação do PAN- Brasil, foi organizado o Primeiro Encontro Nacional de Enfretamento da Desertificação – I ENED. Evento que definiu a estratégia e compromissos institucionais para a implementação do PAN – Brasil e foi base para novas iniciativas no Plano Mais Brasil do PPA 2012 – 2015.
Na elaboração do Plano Mais Brasil – PPA 2012 – 2015, vários esforços de articulação consolidam uma diretriz marcante para a implementação do PAN – Brasil, por meio das: (i) ações voltadas a promoção da segurança e eficiência energética para os setores de produção (empresas) e as famílias rurais; (ii) ações de promoção do uso múltiplo integrado e sustentável dos recursos naturais voltadas a segurança alimentar e hídrica das famílias e (iii) ações estruturantes de monitoramento com a implantação do Sistema de Alerta Precoce de Secas (SAP). Essas iniciativas visam combater o desmatamento, principal vetor da desertificação, a recuperação de áreas degradas e a prevenção dos desastres das secas, promovendo o desenvolvimento sustentável com inclusão social. Assim, no Plano Mais Brasil destacam-se:
1 - PROGRAMA: 2012 - Agricultura Familiar com os Objetivos: (i) 0411 - Qualificar os instrumentos de financiamento, fomento, proteção da produção,garantia de preços e da renda como estratégia de inclusão produtiva e ampliação darenda da agricultura familiar, com a geração de alimentos, energia, produtos e serviços; (ii) 0412 - Ampliar o acesso e qualificar os serviços de assistência técnica e extensão rural e de inovação tecnológica, de forma continuada e permanente, para os agricultores e agricultoras familiares, assentados e assentadas da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais; (iii) 0413 - Organizar a agricultura familiar para comercialização e inserção econômica em mercados institucionais, diferenciados e convencionais (interno e externo) e nas cadeias produtivas de energias renováveis; (iv) 0759 - Promover a autonomia econômica das mulheres rurais por meio da sua inclusão na gestão econômica e no acesso aos recursos naturais e à renda, e da ampliação e qualificação das políticas públicas da agricultura familiar; e (v) 0760 - Ampliar e qualificar sistemas de produção de base ecológica e orgânica da Agricultura Familiar e de Povos e Comunidades Tradicionais de modo a ofertar à sociedade produtos diversificados, diferenciados e sem contaminantes, gerando renda às famílias e melhorando a qualidade de vida e da alimentação.
2- PROGRAMA: 2022 – Combustíveis, com o Objetivo: 0797 - Monitorar e incentivar o uso sustentável de biocombustíveis de origem florestal (lenha e carvão) para fins energéticos.
3 - PROGRAMA: 2026 - Conservação e Gestão de Recursos Hídricos com o Objetico: 0665 - Promover a revitalização de bacias hidrográficas por meio de ações de recuperação, preservação e conservação que visem o uso sustentável dos recursos naturais, a melhoria das condições socioambientais e à melhoria da disponibilidade de água em quantidade e qualidade.
4 - PROGRAMA: 2036 - Florestas, Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios com os Objetivos: (i) 0475 - Promover a queda contínua do desmatamento ilegal, com ênfase na fiscalização ambiental e na articulação entre os entes federados; (ii) 0229 - Promover a recuperação de áreas degradadas, com ênfase nas áreas de preservação permanente e de reserva legal, por meio de pesquisa e instrumentos de adequação e regularização ambiental de imóveis rurais; (iii) 0469 - Promover o manejo florestal sustentável, de uso múltiplo, com enfoque comunitário e familiar, visando conciliar a manutenção e uso das florestas e a integração com demais sistemas produtivos, ampliando a oferta de produtos florestais e gerando renda.
5 - PROGRAMA: 2040 - Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, no Objetivo: 0173 - Promover a estruturação de sistema de suporte a decisões e alertas de desastres naturais.
6 - PROGRAMA: 2050 - Mudanças Climáticas com o Objetivo 0707 - Reduzir riscos e vulnerabilidades ambientais, econômicas e sociais decorrentes da mudança do clima, processos de desertificação e degradação da terra para minimizar prejuízos materiais, impactos nos ecossistemas e promover a melhoria socioambiental por meio de medidas de adaptação.
7 - PROGRAMA: 2069 - Segurança Alimentar e Nutricional no Objetivo: 0614 - Garantir o acesso à água para populações rurais de forma a promover qualidade e quantidade suficientes à segurança alimentar e nutricional.
Um diferencial da UNCCD, diz respeito ao envolvimento da sociedade civil. No Brasil esse processo se dá principalmente pela atuação do Ponto Focal Nacional Não governamental representante da Articulação do Seminárido – ASA, que reuni um conjunto de mais de 1.200 instituições no semiárido.
Os esforços para o combate à desertificação estar alicerçada em ampla articulação com as instituições que detém mandato em relação a essas políticas (federal, estadual e municipal), bem como com a sociedade civil organizada.
O Brasil, como pais signatário da Convenção de Combate à Desertificação, assume responsabilidades internacionais e o MMA, particularmente o departamento de Combate à Desertificação da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, é o Ponto Focal Nacional Técnico. Dentre as responsabilidades brasileiras está o alinhamento de seu Programa as novas recomendações da Convenção de Combate a Desertificação.
Dessa forma, o Departamento de Combate a Desertificação, atua de forma articulada com diversas áreas do MMA e outros segmentos do governo, visando promover ações inibidoras sobre os principais agentes dos processos de desertificação. Essas iniciativas buscam apresentar alternativas de combate a desertificação, com inclusão social, promovendo o desenvolvimento local com sustentabilidade ambiental.
O MMA vem promovendo um conjunto de articulações para aprovar a Política Nacional de Combate às Desertificação, que consolida o processo de institucionalização conjuntamente com a reestruturação do MMA, que cria o Departamento de Combate à Desertificação.
8. O que os Estados estão fazendo para evitar a desertificação?
Os Estados elaboraram de forma participativa seus Planos Estaduais de Combate à Desertificação, alguns já criaram a política estadual e estão implementado projetos específicos.
9. Quais os instrumentos de fomentos que apóiam ações de convivência com o semiárido?
Uns conjuntos de iniciativas vêm sendo implementadas, buscando articular e potencializar "ferramentas" já em curso no âmbito do governo como o programa Bolsa Verde, o Mais Ambiente e os instrumentos de fomento das políticas publicas como o Fundo Nacional do Meio ambiente FNMA, o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - Fundo Clima, o Fundo de Desenvolvimento Florestal, o Fumbio e parcerias com o Fundo Socioambiental da Caixa Econômica Federal, essas iniciativas possibilitaram o apoio a 27 projetos com recursos da ordem de 20 milhões, visando assegurar a implantação do PAN – Brasil e os Planos Estaduais, buscando uma agenda positiva, envolvendo os setores públicos e instituições privadas numa estratégia de gestão ambiental integrada nas Áreas suscetíveis a desertificação – ASD.
10. Como os países atingidos pela Desertificação estão unidos?
Por meio da Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África, assinada pelo Governo brasileiro em Paris, em 15 de outubro de 1994 e promulgada pelo Decreto 2.741/1998 do Executivo em 20/08/1998, que define aadoção de medidas eficazes em todos os níveis, apoiadas em acordos de cooperação internacional e de parceria, no quadro duma abordagem integrada, coerente com a Agenda 21, que tenha em vista contribuir para se atingir o desenvolvimento sustentável nas zonas afetadas. A consecução deste objetivo exigirá a aplicação, nas zonas afetadas, de estratégias integradas de longo prazo baseadas simultaneamente, no aumento de produtividade da terra e na reabilitação, conservação e gestão sustentada dos recursos em terra e hídricos, tendo em vista melhorar as condições de vida, particularmente ao nível das comunidades locais.
11. Qual o papel da Comissão Nacional de Combate a Desertificação?
A Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD, órgão de natureza deliberativa e consultiva, foi criada com a finalidade de:
I - deliberar sobre a implementação da política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, em articulação com as demais políticas setoriais, programas, projetos e atividades governamentais de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca;
II - promover a articulação da política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca com o planejamento em âmbito nacional, regional, estadual e municipal;
III - orientar, acompanhar e avaliar a implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - UNCCD;
IV - deliberar sobre as propostas advindas de seminário nacional de combate à desertificação e dos comitês criados no âmbito da CNCD;
V - estabelecer estratégias de ações de governo para o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca, com vistas ao desenvolvimento sustentável nas Áreas Susceptíveis à Desertificação - ASD; e
VI - promover a construção de pactos para o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca.
I - deliberar sobre a implementação da política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, em articulação com as demais políticas setoriais, programas, projetos e atividades governamentais de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca;
II - promover a articulação da política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca com o planejamento em âmbito nacional, regional, estadual e municipal;
III - orientar, acompanhar e avaliar a implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - UNCCD;
IV - deliberar sobre as propostas advindas de seminário nacional de combate à desertificação e dos comitês criados no âmbito da CNCD;
V - estabelecer estratégias de ações de governo para o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca, com vistas ao desenvolvimento sustentável nas Áreas Susceptíveis à Desertificação - ASD; e
VI - promover a construção de pactos para o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca.
12. No Brasil tem deserto?
O Deserto é um ecossistema próprio com suas características e diversidade biológica. Desertificação é um processo de degradação em áreas áridas, semiáridas e subúmidas secas. Assim, no Brasil não existem desertos e sim áreas em processo de desertificação.
13. De que forma a sociedade podemos contribuir na luta contra a desertificação?
A sociedade contribui de forma direta com a participação do seu Ponto Focal Nacional Não Governamental na Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação e com os Representantes Estaduais, das empresas na Comissão Nacional de Combate à Desertificação e com os Pontos focais Não Governamentais dos estados responsáveis pela elaboração dos Programas Estaduais. A sociedade civil, participa também de forma direta na implementação dos projetos de fomento.
14. Quais as dificuldades e desafios para enfrentar as secas?
A seca é um fenômeno natural, próprio das regiões semiáridas. Dessa forma, não pode ser combatida. A convivência com a seca é a alternativa adequada para uma presença nas regiões semiáridas. Essa convivência é alcançada a partir de iniciativas de produção com critérios ambientais e praticas conservacionistas que asseguram a manutenção dos serviços ambientais e a conservação da biodiversidade promovendo o desenvolvimento sustentável.
15. O que está acontecendo nos pampas do Rio Grande do Sul é ou não desertificação?
O processo de degradação ambiental que está ocorrendo no Rio Grande do Sul, devido ao uso de praticas inadequadas de produção é denominado de "arenização".
16. Lá perto da minha casa, tiraram toda a floresta, e colocaram um pasto, e depois abandonaram.... isso é uma área de desertificação também?
A retirada da floresta para uma atividade de produção é permitida, desde que seja feito mediante um projeto técnico autorizado pelo órgão ambiental por meio de uma licença para o uso alternativo do solo. Essa licença ambiental define os critérios de uso, a localização da Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanentes que não podem ser desflorestadas. Se o uso da pastagem seguiu as orientações técnicas não deve ocorrer degradação ambiental. Caso se deseje a recuperação ambiental, a mesma pode ocorrer pela regeneração natural ou pelo replantio de espécies florestais.