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7. Quais são as principais discussões relacionadas à sustentabilidade dos biocombustíveis (etanol e biodiesel)?
  • A regularidade ambiental das propriedades produtoras de matéria prima.
  • A necessidade de estudos conclusivos sobre as emissões no ciclo de vida do biodiesel e do etanol, incluindo eventuais emissões decorrentes da mudança do uso da terra (LUC).
  • A forte dependência da soja para a produção do biodiesel, e a necessidade  de avançar com as iniciativas de sustentabilidade na produção desta commodity, o que pode incluir um Zoneamento Agro Ecológico como o estabelecido para a cana de açúcar e a palma de óleo (dendê).
8. A Matriz Energética Brasileira é considerada limpa?
Sim. A matriz energética brasileira está entre as mais limpas do mundo, pois aproximadamente 47,5% de toda energia produzida no Brasil vem de fontes renováveis, enquanto no resto do mundo essa participação é em média 13%. Se analisarmos somente a produção de eletricidade, a situação do Brasil é ainda mais confortável com aproximadamente 86% de participação de fontes renováveis devido principalmente à grande participação geração hidrelétrica.

Com o aumento da atividade econômica, inclusão social e políticas de distribuição de renda, a necessidade por energia aumenta, sendo esse o grande desafio: ampliar a oferta de energia através de fontes renováveis como a hídrica, eólica, solar e biomassa.

Mais informações sobre a matriz energética nacional podem ser encontradas na Empresa de Pesquisa Energética.
9. Quais são as ações do MMA no fomento à eficiência energética e fontes renováveis de energia como a solar e eólica?
O Ministério do Meio Ambiente participa de diversas iniciativas de fomento à utilização de fontes renováveis de energia dentre as quais destacamos:

- Grupo de Trabalho sobre Energia Solar Térmica, cujo objetivo é apoiar a disseminação de Sistemas de Aquecimento Solar de Água - SAS, bem como elaborar e acompanhar atividades específicas que visam à instalação destes sistemas no Programa Minha Casa Minha Vida. Até o final de 2011, mais de 40 mil unidades habitacionais contemplavam o uso de SAS e há expectativa de mais 260 mil unidades na segunda etapa do Programa Minha Casa Minha Vida.

- Coordenação do Projeto Market Transformation for Energy Efficiency in Brazil / Transformação de Mercado para a Eficiência Energética no Brasil, cujo objetivo é influenciar, transformar e desenvolver o mercado para operações de Eficiência Energética em edificações, levando ao consumo de energia com menos intensidade de carbono e mais sustentabilidade. O projeto contribuirá para aumentar a eficiência energética em edificações públicas e comerciais em 4 milhões de MWh de eletricidade durante 20 anos, reduzindo diretamente as emissões de gases que contribuem para o efeito estufa em  2,01 milhões de toneladas de CO2 durante o mesmo período.

- Coordenação de discussões sobre licenciamento ambiental de projetos eólicos em conjunto com Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, cujo objetivo é estabelecer padrões mínimos para o licenciamento ambiental de tais empreendimentos.

Além das iniciativas acima, o MMA também promove estudos buscando alternativas sustentáveis para a matriz de energia no Brasil, como o aproveitamento do biogás e resíduos de madeira por exemplo.
10. Como funciona e onde posso conseguir informações sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos elétricos?
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente, e busca conciliar o desenvolvimento com a proteção do meio ambiente, na lógica do desenvolvimento sustentável.

É uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas características a participação social na tomada de decisão.

O licenciamento ambiental é compartilhado entre os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e o Ibama, entidades que compõem o SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua no licenciamento de projetos ou atividades localizados ou desenvolvidos: conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; em terras indígenas; em unidades de conservação instituídas pela União, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental – APAs; em dois ou mais estados; de caráter militar, com exceção daqueles previstos na Lcp nº 97/1999.

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, Portarias MMA nº 420/2011, nº 421/2011, nº 422/2011 e nº 424/2011 e Portarias Interministeriais nº 419/2011, nº 423/2011 e nº 425/2011. Além dessas, a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, estabelece as atribuições gerais de cada entidade integrante do SISNAMA.

Mais informações sobre o licenciamento ambiental podem ser obtidas no site do IBAMA.
1. O que é desertificação?
É a degradação ambiental e socioambiental, particularmente nas zonas áridas, semiáridas e sub-úmidas secas, resultantes de vários fatores e vetores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas.
2. Qual a diferença de desertificação para seca?
A seca é um fenômeno natural no qual a precipitação registrada é significativamente inferior aos valores considerados normais para um determinado território provocando sério desequilíbrio hídrico que afeta negativamente o ambiente, a população e os sistemas de produção.
3. O que causa a desertificação?
Os principais vetores do processo de desertificação no Brasil são: (i) o uso indiscriminado dos recursos florestais nas regiões semiáridas e subúmidas secas sem critérios de manejo sustentável para formação de pasto, de áreas para agricultura e para atender a demanda da matriz energética de biomassa florestal que responde por 30% da energia regional; (ii) a falta de manejo adequado para a pecuária extensiva que causa o superpastejo; (iii) os projetos de irrigação sem critérios ambientais e manejo adequado, que degradam e salinizam os solos; (iv)  A mineração indiscriminada em critérios socioambientais; (v) a ausência de praticas conservacionistas nos sistemas agropecuários; (vi) forças que atuam sobre o ambiente e a sociedade, incluindo interferências humanas diretas e desastres naturais cuja ocorrência seja agravada pela ação antrópica.
4. Onde ocorre a desertificação no Brasil?
Nas Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASD), que envolve os 9 Estados do Nordeste, e parte de Minas Gerais e do Espírito Santo nas áreas Semiáridas, Subúmidas Secas e em Áreas do Entorno nas quais a razão entre a precipitação anual e evapotranspiração potencial está compreendida entre 0,05 e 0,65;. As áreas mais criticas estão nos Núcleos de Desertificação Gilbués, Serido, Irauçuba e Cabrobo.

A ASD se constituem de:

• 1.340.863 km2 (16% do território brasileiro)

• 1.488 municípios (27% do total)

• 31.663.671 habitantes (17% da população brasileira)

• 85% dos cidadãos considerados pobres do país.

5. É possível conviver no semiárido sem degradar o meio ambiente?
O homem pode produzir sem degradar desde que as praticas levam em consideração a capacidade dos ambientes no semiárido, utilize critérios ambientais, use técnicas de conservação dos solos e faça uma boa gestão dos recursos hídricos. Essas condicionastes proporcionam segurança alimentar, hídrica e energética, possibilitando ao homem conviver no semiárido produzindo ou utilizando os recursos naturais de forma sustentável. Como exemplo temos as praticas Agroecologicas para produção de alimentos , as Cisternas para armazenamento de água, o manejo florestal de uso múltiplo integrado que possibilita o fornecimento de forragem para a pecuária extensiva de produtos não madeireiros (frutos, mel, fibras, fitoterápicos etc), o atendimento da demanda por produtos madeireiros (estaca, mourão e lenha).
6. O que fazer para combater a desertificação?
Por "combate à desertificação" entendem-se as atividades que fazem parte do aproveitamento integrado da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas com vistas ao seu desenvolvimento sustentável, e que têm por objetivo:

I) A prevenção e/ou redução da degradação das terras;

II) A reabilitação de terras parcialmente degradadas; e

III) A recuperação de terras degradadas.