FAQs - Todos as FAQs
1. A Constituição Federal estabelece, em seu Artigo 225, a Zona Costeira como Patrimônio Nacional e, no artigo 20, estabelece como bens da União o mar territorial; os terrenos de marinha e seus acrescidos; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as
A Constituição Federal determina, também em seu Artigo 20, que são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países.
1. O que é desenvolvimento urbano de baixo impacto? De que maneira os municípios podem se adequar a esse modelo de desenvolvimento urbano mais sustentável?
Este conceito consiste na preservação do ciclo hidrológico natural, a partir da redução do escoamento superficial adicional gerado pelas alterações da superfície do solo decorrentes do desenvolvimento urbano.
As técnicas utilizadas são diferentes das utilizadas pela engenharia convencional que privilegiam o afastamento rápido das águas pluviais. O controle do escoamento superficial é realizado o mais próximo possível do local onde a precipitação atinge o solo (controle de escoamento na fonte). A redução do escoamento acontece pela infiltração do excesso de água no subsolo, pela evaporação e evapotranspiração - que devolve parte da água para a atmosfera - e pelo armazenamento temporário, possibilitando o reuso da água ou um descarte lento, após a chuva.
O resultado é que a área alterada passa a ter um comportamento similar às condições hidrológicas de pré-desenvolvimento, significando menor escoamento superficial, menores níveis de erosão e de poluição das águas e, consequentemente, menores investimentos para a mitigação de impactos a jusante.
Os municípios podem buscar adequação a esse modelo de desenvolvimento urbano mais sustentável com a criação de um plano de manejo sustentável de águas pluviais, de maneira a abordar a questão da drenagem de forma mais ampla, e buscando financiamento para a implantação das medidas de controle estruturais e não-estruturais previstas no plano.
As técnicas utilizadas são diferentes das utilizadas pela engenharia convencional que privilegiam o afastamento rápido das águas pluviais. O controle do escoamento superficial é realizado o mais próximo possível do local onde a precipitação atinge o solo (controle de escoamento na fonte). A redução do escoamento acontece pela infiltração do excesso de água no subsolo, pela evaporação e evapotranspiração - que devolve parte da água para a atmosfera - e pelo armazenamento temporário, possibilitando o reuso da água ou um descarte lento, após a chuva.
O resultado é que a área alterada passa a ter um comportamento similar às condições hidrológicas de pré-desenvolvimento, significando menor escoamento superficial, menores níveis de erosão e de poluição das águas e, consequentemente, menores investimentos para a mitigação de impactos a jusante.
Os municípios podem buscar adequação a esse modelo de desenvolvimento urbano mais sustentável com a criação de um plano de manejo sustentável de águas pluviais, de maneira a abordar a questão da drenagem de forma mais ampla, e buscando financiamento para a implantação das medidas de controle estruturais e não-estruturais previstas no plano.
3. O que é manancial de abastecimento público de água?
Manancial de abastecimento público é a fonte de água doce superficial ou subterrânea utilizada para consumo humano ou desenvolvimento de atividades econômicas.
4. Quais são as principais causas de degradação dos mananciais em meio urbano?
As situações que causam a degradação de mananciais em meio urbano são inúmeras. Dentre elas podem ser destacadas: ocupação desordenada do solo, em especial áreas vulneráveis como as APPs; práticas inadequadas de uso do solo e da água; falta de infraestrutura de saneamento (precariedade nos sistemas de esgotamento sanitário, águas pluviais e resíduos sólidos); super exploração dos recursos hídricos; remoção da cobertura vegetal; erosão e assoreamento de rios e córregos; e atividades industriais que se desenvolvem descumprindo a legislação ambiental.
1. O uso do amianto é permitido no Brasil?
No Brasil, apenas o uso do amianto/asbesto Crisotila ainda é permitido, conforme a Lei n° 9.055, de 1995, regulamentada pelo Decreto n° 2.350, de 1997. O Brasil é considerado um grande produtor e exportador deste mineral, utilizado, em sua maioria, na indústria de cimento-amianto ou fibrocimento, para produção de telhas e caixas d'água. No entanto, o debate sobre a proibição do uso desse mineral tramita no Congresso Nacional há muito tempo. O CONAMA, por meio da Moção nº 030/2001 recomenda o banimento progressivo deste mineral.
2. Quais riscos à saúde e ao meio ambiente estão associados ao amianto?
O amianto, durante a sua manipulação e usos, libera fragmentos respiráveis que contaminam o meio ambiente e são prejudiciais à saúde. O resíduos de amianto possuem alto potencial de afetar a saúde humana, provocando graves doenças como a asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma. É sabido que o risco maior de contaminação do amianto é pelo ar, principalmente quando quebrado ou triturado, como é o caso dos resíduos da construção civil, oriundos de demolições, reformas e outros processos de destruição. A Resolução CONAMA nº 307/02 classifica como resíduo perigoso os resíduos da construção civil que contenham amianto, e estabelece o seu adequado gerenciamento, para que se evite a contaminação ambiental e da saúde humana.
1. De que trata a Convenção de Roterdã?
Numa visão geral, esta Convenção trata do comércio internacional de substâncias preocupantes. Ela possibilita aos Países que são Parte da Convenção, ou seja, que aderiram à Convenção, compartilharem informações sobre medidas proibitivas ou restritivas em relação às substâncias químicas perigosas, adotadas em seus territórios, permitindo aos signatários do tratado conhecer estas restrições/proibições decidirem se consentem, ou não, com a importação delas, e também aperfeiçoarem seus sistemas nacionais de gestão de químicos.
2. As substâncias que são listadas no Anexo III da Convenção de Roterdã devem ter sua produção e uso proibidos nos países signatários?
Não. A Convenção de Roterdã tem como objetivo o controle do movimento transfronteiriço (internacional) de produtos químicos perigosos, baseado no princípio do consentimento prévio do país importador e na responsabilidade compartilhada no comércio internacional desses produtos. No Anexo III da Convenção de Roterdã, estão listadas as substâncias sujeitas ao Consentimento Prévio Informado de importação (PIC).
1. Como funciona a CONASQ?
A CONASQ – Comissão Nacional de Segurança Química, é um foro de debates sobre temas relacionados ao processo de gerenciamento de substâncias químicas, composto por organizações da sociedade civil, governo e academia, todos indicados oficialmente pelas suas instituições. A Comissão é reconhecida pela sua capacidade de integrar o conhecimento e as atividades das instituições presentes, com vista a maior sinergia neste tema.