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5. Que ações são executadas no PNPSB?
O PNPSB, conforme estabelecido na Portaria Interministerial MDA/MDS/MMA nº 239, de 21/07/09, tem suas ações focadas em seis eixos: 1) promoção e apoio à produção e ao extrativismo sustentável; 2) estruturação e fortalecimento dos processos industriais; 3) estruturação e fortalecimento de mercados para os produtos da sociobiodiversidade; 4) fortalecimento da organização social e produtiva; 5) ações complementares para fortalecimento das cadeias de produtos da sociobiodiversidade; 6) ações complementares para a valoração dos serviços da sociobiodiversidade.
O PNPSB tem suas ações focadas em determinados territórios e produtos considerados prioritários em seu planejamento, e novos territórios e produtos são agregados com o passar do tempo. Caso o extrativista esteja em uma área onde o PNPSB ainda não atua diretamente, ainda assim poderá participar de políticas que são parte da estratégia do Plano, como a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
O PNPSB tem suas ações focadas em determinados territórios e produtos considerados prioritários em seu planejamento, e novos territórios e produtos são agregados com o passar do tempo. Caso o extrativista esteja em uma área onde o PNPSB ainda não atua diretamente, ainda assim poderá participar de políticas que são parte da estratégia do Plano, como a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
6. Como se dá a participação na PGPM?
Foi criado um instrumento especifico de apoio à comercialização dos produtos da sociobidiversidade denominado Subvenção Direta ao Produtor Extrativista – SDPE cuja a finalidade é proporcionar, por meio de subvenção, que o extrativista receba um bônus ao comprovar que efetuou a venda de seu produto por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal.
Atualmente são amparados pela PGPM, os seguintes produtos:castanha-do-brasil com casca, açaí (fruto), babaçu (amêndoa), borracha natural, pequi (fruto), piaçava (fibra), umbú (fruto), mangaba (fruto),baru (fruto),cera de carnaúba e pó cerífero.
No caso específico destes produtos a política passou a ser conhecida como PGPMBio.
As operações de apoio à comercialização têm por objetivo o pagamento de subvenção diretamente ao extrativista que efetuar venda de seu produto por preço de mercado e este for inferior ao Preço Mínimo fixado pelo Governo Federal, com escoamento deste produto para fora da zona de produção. Entende-se por escoamento a retirada do produto do local de depósito do extrativista ou associação ou cooperativa, após fiscalização pela Conab.
Os preços mínimos são fixados por produto e aprovados pelo Conselho Monetário Nacional -CMN e formalizados por meio de Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Para conhecer estes preços acesse o sítio da Companhia Nacional de Abastecimento e na primeira página clique em Indicadores Conab-Preços-PGPM ou no Manual de Operações da Conab.
Os instrumentos de comercialização e as regras de operacionalização estão disciplinados no Manual de Operações da Conab. Consulte o Título 35 (SDPE) e a Norma especifica do Produto (a partir do Título 40).
Atualmente são amparados pela PGPM, os seguintes produtos:castanha-do-brasil com casca, açaí (fruto), babaçu (amêndoa), borracha natural, pequi (fruto), piaçava (fibra), umbú (fruto), mangaba (fruto),baru (fruto),cera de carnaúba e pó cerífero.
No caso específico destes produtos a política passou a ser conhecida como PGPMBio.
As operações de apoio à comercialização têm por objetivo o pagamento de subvenção diretamente ao extrativista que efetuar venda de seu produto por preço de mercado e este for inferior ao Preço Mínimo fixado pelo Governo Federal, com escoamento deste produto para fora da zona de produção. Entende-se por escoamento a retirada do produto do local de depósito do extrativista ou associação ou cooperativa, após fiscalização pela Conab.
Os preços mínimos são fixados por produto e aprovados pelo Conselho Monetário Nacional -CMN e formalizados por meio de Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Para conhecer estes preços acesse o sítio da Companhia Nacional de Abastecimento e na primeira página clique em Indicadores Conab-Preços-PGPM ou no Manual de Operações da Conab.
Os instrumentos de comercialização e as regras de operacionalização estão disciplinados no Manual de Operações da Conab. Consulte o Título 35 (SDPE) e a Norma especifica do Produto (a partir do Título 40).
7. Quanto ao PAA e ao PNAE, como participar?
O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA é coordenado pelo MDS e MDA e operacionalizado pelos Estados, Municípios e pela Conab. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Ambos os programas possibilitam a compra de alguns produtos da sociobiodiversidade.
As informações acerca destes Programas estão disponíveis nos endereços eletrônicos dos órgãos citados e também dos governos estaduais e municipais.
Ambos os programas possibilitam a compra de alguns produtos da sociobiodiversidade.
As informações acerca destes Programas estão disponíveis nos endereços eletrônicos dos órgãos citados e também dos governos estaduais e municipais.
8. Como se dá a promoção e o apoio à produção e ao extrativismo sustentável?
Uma das formas é por intermédio de arranjos produtivos locais.
9. O que são arranjos produtivos locais?
Arranjos Produtivos Locais (APL) são agrupamentos de empreendimentos de um mesmo ramo, localizados em um mesmo território, que mantêm algum nível de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com os demais atores locais (governo, pesquisa, ensino, instituições de crédito).
10. Quais são os arranjos produtivos locais (APLs) apoiados pelo PNPSB?
Atualmente são apoiados no âmbito do PNPSB os seguintes APLs:
a) Frutos do Cerrado envolvendo Comunidades Quilombolas no Norte de Minas Gerais;
b) Piaçava envolvendo Comunidades Quilombolas no Baixo Sul Baiano;
c) Frutos da Caatinga envolvendo Quilombolas na Bahia;
d) Castanha e Óleos Vegetais envolvendo Quilombolas na Calha Norte no Pará, em Oriximiná;
e) Açaí e Andiroba envolvendo Quilombolas do Arquipélago do Marajó no Pará;
f) Babaçu envolvendo Quilombolas do Médio Mearim no Maranhão;
g) Buriti envolvendo Quilombolas do Piauí;
h) Babaçu e Pequi envolvendo Quilombolas no Sul Cearense, no Ceará;
i) Piaçava envolvendo Povos Indígenas do Médio Rio Negro, no Amazonas;
j) Castanha e Óleos Vegetais envolvendo Povos Indígenas da BR 163 no Pará.
a) Frutos do Cerrado envolvendo Comunidades Quilombolas no Norte de Minas Gerais;
b) Piaçava envolvendo Comunidades Quilombolas no Baixo Sul Baiano;
c) Frutos da Caatinga envolvendo Quilombolas na Bahia;
d) Castanha e Óleos Vegetais envolvendo Quilombolas na Calha Norte no Pará, em Oriximiná;
e) Açaí e Andiroba envolvendo Quilombolas do Arquipélago do Marajó no Pará;
f) Babaçu envolvendo Quilombolas do Médio Mearim no Maranhão;
g) Buriti envolvendo Quilombolas do Piauí;
h) Babaçu e Pequi envolvendo Quilombolas no Sul Cearense, no Ceará;
i) Piaçava envolvendo Povos Indígenas do Médio Rio Negro, no Amazonas;
j) Castanha e Óleos Vegetais envolvendo Povos Indígenas da BR 163 no Pará.
11. Como obter mais informações sobre a PNPSB?
Mais informações sobre o PNPSB podem ser obtidas no Portal da Sociobiodiversidade.
1. Existe uma política pública voltada ao desenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais?
Por meio do Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007 o Governo Federal instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.
As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais ocorrem de forma intersetorial e integrada.
Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação desta Política.
As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais ocorrem de forma intersetorial e integrada.
Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação desta Política.
2. O que é e como atua a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais?
A CNPCT é um órgão de caráter consultivo e deliberativo, e tem como uma de suas principais atividades a coordenação e o acompanhamento da implementação da PNPCT.
A CNPCT foi estabelecida pelo Decreto de 27 de dezembro de 2004 e modificado pelo Decreto de 13 de julho de 2006. A elaboração da PNPCT foi resultado direto da atuação da Comissão, sendo que a partir de 2005 realizou-se o I Encontro de Comunidades Tradicionais, seguido pela elaboração do texto base da PNPCT nas reuniões da Comissão, e pela realização de Oficinas Regionais de Consultas aos PCT´s deste texto base nas cidades de Rio Branco, Belém, Paulo Afonso, Curitiba e Cuiabá. Em novembro de 2006, após a sistematização do trabalho das Oficinas Regionais, a minuta de Decreto da PNPCT é encaminhada a Casa Civil, sendo sua aprovação realizada em fevereiro de 2007.
Atualmente a CNPCT é composta por quinze representantes de órgãos e entidades da administração pública e quinze representantes da sociedade civil, com direito a voz e voto, que se encontram em reuniões ordinárias trimestrais. A CNPCT é presidida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (MDS), e tem como Secretaria-Executiva o Ministério do Meio Ambiente (MMA).
As pautas e sumários das reuniões da CNPCT estão disponíveis para consulta através do site do MDS e do MMA.
A CNPCT foi estabelecida pelo Decreto de 27 de dezembro de 2004 e modificado pelo Decreto de 13 de julho de 2006. A elaboração da PNPCT foi resultado direto da atuação da Comissão, sendo que a partir de 2005 realizou-se o I Encontro de Comunidades Tradicionais, seguido pela elaboração do texto base da PNPCT nas reuniões da Comissão, e pela realização de Oficinas Regionais de Consultas aos PCT´s deste texto base nas cidades de Rio Branco, Belém, Paulo Afonso, Curitiba e Cuiabá. Em novembro de 2006, após a sistematização do trabalho das Oficinas Regionais, a minuta de Decreto da PNPCT é encaminhada a Casa Civil, sendo sua aprovação realizada em fevereiro de 2007.
Atualmente a CNPCT é composta por quinze representantes de órgãos e entidades da administração pública e quinze representantes da sociedade civil, com direito a voz e voto, que se encontram em reuniões ordinárias trimestrais. A CNPCT é presidida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (MDS), e tem como Secretaria-Executiva o Ministério do Meio Ambiente (MMA).
As pautas e sumários das reuniões da CNPCT estão disponíveis para consulta através do site do MDS e do MMA.
3. Quais são as atribuições do Ministério do Meio Ambiente na CNPCT?
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do Departamento de Extrativismo, exerce a função de Secretaria Executiva da CNPCT.
As competências da Secretaria-Executiva são estabelecidas pelo Regimento Interno da Comissão através da Portaria Nº 86, de 12 de março de 2008, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destacando o planejamento, a organização e a coordenação das atividades técnicas e administrativas da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; a apresentação de relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pela CNTPC; a publicidade das informações de interesse público apresentadas à Comissão e também da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, assim como aos seus instrumentos de implementação.
As competências da Secretaria-Executiva são estabelecidas pelo Regimento Interno da Comissão através da Portaria Nº 86, de 12 de março de 2008, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destacando o planejamento, a organização e a coordenação das atividades técnicas e administrativas da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; a apresentação de relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pela CNTPC; a publicidade das informações de interesse público apresentadas à Comissão e também da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, assim como aos seus instrumentos de implementação.