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Proteção da Camada de Ozônio

Instrução Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 1999

Dispõe sobre a obrigatoriedade de toda empresa que importa, comercializa e/ou utiliza Halons, deve cadastrar-se junto a IBAMA e enviar anualmente inventário com os dados de todo e qualquer quantitativo utilizado em equipamentos portáteis de combate a incêndio.

Instrução Normativa/SDA nº 45, DE 24 de julho de 2002

Dispõe sobre os usos autorizados do Brometo de Metila para procedimentos fitossanitários, quarentenários e de pré embarque.

Instrução Normativa Ibama nº. 207, de 19 de novembro de 2008

Dispõe sobre o controle das importações referentes ao Anexo C, Grupo I dos Hidroclorofluorcarbonos – HCFCs e misturas contendo HCFCs, em atendimento a Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal, e dá outras
providências.

Instrução Normativa nº 96, de 30 de março de 2006

Dispõe sobre a obrigatoriedade das pessoas físicas e jurídicas estarem cadastradas junto ao Cadastro Técnico Federal.

Decreto nº 2.783, de 17 de setembro de 1998 .

Dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Decreto Legislativo nº 51, de 29 de maio de 1996

Aprova os textos da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, de 1985, e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozônio, de 1987.

Decreto de 19 de setembro de 1995

Cria o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da Camada de Ozônio.

Decreto nº 2.699, de 30 de julho de 1998

Promulga a Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinada em Londres, em 29 de junho de 1990.

Decreto nº 181, de 24 de junho de 1991

Promulga os Ajustes ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, de 1987.

Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990.

Promulga a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.

Decreto Legislativo nº 91, de 15 de dezembro de 1989

Aprova os textos da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, e do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio.

Anvisa RDC 88

Dispõe sobre a adequação dos medicamentos que contém clorofluorcarbonos.

Portaria nº 200, de 28 de junho de 2006

Estabelece os critérios de elegibilidade visando o recebimento de equipamentos para a substituição do Brometo de Metila.

Portaria de 19 de setembro de 2003

Institui o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos – SQA.

Decreto de 06.03.2003

Cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

Resolução nº 267, de 14 de setembro de 2000

É proibida, em todo o território nacional, a utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, constantes do Anexo desta Resolução nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais ou importados.

Decreto Legislativo nº 32, de 16 de junho de 1992

Aprova o texto das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozônio, adotadas em Londres, a 29 de junho de 1990.