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Proteção da Camada de Ozônio

Decreto / Prozon

Cria o Comitê Executivo Interministerial para a proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da Camada de Ozônio.

Decreto Legislativo 51

Aprova o texto das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozônio, adotadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.

Resolução RDC nº 88 - Anvisa

Dispõe sobre a adequação dos medicamentos que contém clorofluorcarbonos – CFCs.

Resolução nº 267, de 14 de setembro de 2000

Proíbe, em todo o território nacional, a utilização das SDOs controladas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal, nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais e importados, em quaisquer produto utilizados sob a forma de aerossol, exceto para fins medicinais.

Resolução nº 13, de 13 de dezembro de 1995

Proíbe, em todo Território Nacional, o uso das SDOs controladas constantes dos Anexos A e B do Protocolo de Montreal, em equipamentos, produtos e sistemas novos nacionais ou importados.

Portaria nº 647, de 30 de junho de 1989

Especifica as substâncias do grupo dos clorofluorcarbonos -CFCs

Portaria nº 534, de 19 de setembro de 1988

Proíbe a fabricação de produtos cosméticos, de higiene, perfumes e saneantes domissanitários aerossóis que contenham propelentes CFC.

Portaria nº 121, de 12 de maio 2005

Estabelece critérios para a elegibilidade de empresas de serviço de manutenção de ar condicionado automotivo.

Portaria nº 158 de 25 de julho de 2004

Estabelece critérios para a seleção dos candidatos ao treinamento em Boas Práticas de Refrigeração.

Portaria nº 29, de 02 de maio de 1995

Estabelece que toda empresa que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize substâncias controladas, em quantidade superior a 01 ( uma ) tonelada, além de estar cadastrada junto ao IBAMA, deve enviar anualmente a este Instituto seus dados quantitativos em relação a cada uma das substâncias.

Portaria nº 159, de 25 de junho de 2004

Estabelece critérios para a seleção das empresas de serviço candidatas à elegibilidade para o recebimento de equipamentos de coleta de diclorodifluormetano-CFC12

Portaria MMA nº 211, de 23 de julho de 2008

Designa os representantes para compor o Comitê Executivo Interministerial do Ozônio-PROZON.

Portaria MMA nº 46, de 22 de fevereiro de 2000

Designa representantes dos Ministérios para compor o PROZON

Portaria MMA nº 159, de 3 de junho de 2005

Atualiza a portaria 158, quanto aos critérios de elegibilidade para o curso de Boas Práticas em Refrigeração.

Portaria nº 177, de 31 de maio de 2006

Institui o Comitê Coordenador do "Projeto Supressão Total do Brometo de Metila usado em Flores, Plantas Ornamentais, Cultivo de Morango e outros Usos" que têm por finalidade a coordenação, a implementação operacional e o acompanhamento do projeto

Portaria nº 24, de 23 de janeiro de 2008

Dispõe sobre os critérios de elegibilidade ao recebimento de máquinas recolhedoras de fluidos refrigerantes, e dá outras providências.

Portaria nº 462, de 22 de dezembro de 2009

Estabelece critérios para elegibilidade ao estabelecimento e gerenciamento de Unidades de Reciclagem do Diclorodifluormetano (CFC-12).

ARI 740, de 13 de dezembro de 1993

Norma de segurança para equipamentos de coleta de fluidos refrigerantes.

Instrução Normativa nº 1, de 10 de setembro de 2002

Proíbe o uso do Brometo de Metila para expurgos em cereais e grãos armazenados e no tratamento pós-colheita das culturas de abacate, abacaxi, amêndoas, ameixa, avelã, castanha, castanha- de- caju, castanha- do-pará, café, copra, citrus, damasco, maça, mamão, manga, marmelo, melancia, melão, morango, nectarina, nozes, pêra, pêssego e uva e determina cronograma para eliminação dos usos do Brometo de Metila.

Instrução Normativa nº 37, de 29 de junho de 2004

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todo produtor, importador, exportador, comercializador e usuário de quaisquer das substâncias, controladas ou alternativas pelo Protocolo de Montreal, bem como os centros de coleta e armazenamento e centros de regeneração ou reciclagem, pessoas físicas ou jurídicas, devem estar registradas no Cadastro Técnico Federal.