Recomendação CNZU nº 4, de 19 de agosto de 2011
Dispõe sobre a necessidade de manutenção do Ecossistema Manguezal em toda a sua extensão (conjunto de feições, do lavado ao apicum, salgado ou planície hipersalina), como Área de Preservação Permanente no Código Florestal Brasileiro.
Recomendação CNZU nº 3, de 13 de maio de 2010
Dispõe sobre a tutela jurídica das Zonas Úmidas.
Recomendação CNZU nº 2, de 13 de maio de 2010
Dispõe sobre a necessidade da elaboração da "Lei do Pantanal" de forma a nortear o desenvolvimento da região e garantir a integridade dos processos eco-hidrológicos na Bacia do Alto Paraguai.
Recomendação CNZU nº 1, de 17 de novembro de 2005
Dispõe sobre o reconhecimento de apicuns e salgados como parte integrante do ecossistema manguezal.
Portaria nº - 423, de 12 de novembro de 2010
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.101, de 26 de abril de
2007, e as disposições do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria o Comitê Nacional de Zonas Úmidas e dá outras providências.
Portaria nº - 274, de 22 de setembro de 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Decreto de 23 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1o Aprovar o Regimento Interno do Comitê Nacional das Zonas Úmidas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Portaria 274
Nº 185, segunda-feira, 26 de setembro de 2005
Portaria 186
Cria Comissão Técnica no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas.
Portaria nº 168
No-168-Art. 1oDesignar os representantes e respectivos suplentes, para compor o Comitê Nacional das Zonas Úmidas, a seguir indicados:
Portaria nº - 45, de 16 de fevereiro de 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto no 1.905,
de 16 de maio de 1996, na Portaria no 274, de 22 de setembro de 2005 e no Decreto de 5 de novembro de 2008, resolve:
Decreto nº 852, de 5 de novembro de 2008
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n o57, de 2001 (no 5.270/01 na Câmara Deputados), que "Altera o art. 36 do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, para responsabilizar os proprietários ou concessionários de represas pelo fomento à aqüicultura e ao peixamento do reservatório, com a finalidade de elevar a população da respectiva ictiofauna".
Decreto nº 852, de 5 de novembro de 2008
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n o57, de 2001 (no 5.270/01 na Câmara Deputados), que "Altera o art. 36 do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, para responsabilizar os proprietários ou concessionários de represas pelo fomento à aqüicultura e ao peixamento do reservatório, com a finalidade de elevar a população da respectiva ictiofauna".
Relatório Nacional sobre a Implementação da Convenção de Ramsar sobre Áreas Úmidas
Este Relatório Nacional foi preparado pelo Brasil para a 11ª reunião da Conferência das
Partes Contratantes da Convenção de Ramsar, a ser realizada em Bucareste, na Romênia,
em junho de 2012. O relatório contém 82 perguntas sobre indicadores selecionados de
acordo com os termos das Metas e Estratégias do Plano Estratégico de Ramsar para 2009-
2015, além da Seção 4, que inclui informações adicionais sobre os Sítios Ramsar
brasileiros.
Relatório Nacional sobre a Implementação da Convenção de Ramsar sobre Áreas Úmidas
Este Relatório Nacional foi preparado pelo Brasil para a 11ª reunião da Conferência das
Partes Contratantes da Convenção de Ramsar, a ser realizada em Bucareste, na Romênia,
em junho de 2012. O relatório contém 82 perguntas sobre indicadores selecionados de
acordo com os termos das Metas e Estratégias do Plano Estratégico de Ramsar para 2009-
2015, além da Seção 4, que inclui informações adicionais sobre os Sítios Ramsar
brasileiros.
Decreto nº 4.631/2002
Promulga o Acordo para Implementacao das Disposicoes da Convencao das Nacoes Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservacao e Ordenamento de Populacoes de Peixes Transzonais e de Populacoes de Peixes Altamente Migratorios.
Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997
Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Decreto nº 96.000, de 2 de agosto de 1988
Dispõe sobre a realização de pesquisa e investigação científica na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira, e sobre navios e aeronaves de pesquisa estrangeiros em visita aos portos ou aeroportos nacionais, em transito nas águas jurisdicionais brasileiras ou no espaço aéreo sobrejacente.
Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998
Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992.
Decreto nº 3.842, de 13 de junho de 2001
Promulga a Convenção Interamericana para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas, concluída em Caracas, em 1o de dezembro de 1996.
Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002
Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.
