Inicialmente, pela Portaria MMA nº 131, de 3 de junho de 2004, foram instituídas as Comissões em 14 estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Na construção das agendas destas comissões têm sido tratados tanto temas nacionais de interesse comum quanto específicos, os quais necessitam da participação solidária dos entes federados para a sua consecução.
Nos mesmos moldes, a Portaria nº 289, de 19 de novembro de 2004, instituiu as Comissões dos Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte; a Portaria nº 315, de 21 de dezembro de 2004, as Comissões de Rondônia e Paraná; a Portaria nº 173, de 17 de junho de 2005, a Comissão do Amapá; a Portaria nº 287, de 30 de setembro de 2005, a do Comissão Pará; e a Portaria nº 295, de 13 de outubro de 2005, instalou a Comissão Bipartite do Distrito Federal, completando-se, dessa maneira, o ciclo de implementação das comissões.
Selecione o Estado e saiba mais sobre a Tripartite estadual:
Composição:
- 2 Representantes do Ministério do Meio Ambiente;
- 2 Representantes do Órgão Estadual de Meio Ambiente;
- 2 Representantes dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente, sendo um indicado pela ANAMMA.
Para o DF a Comissão será composta apenas por representantes da esfera federal e distrital.
Coordenação:
É alterada por sistema de rodízio a cada oito meses, sendo a ordem definida pelos seus membros. O Coordenador fica responsável pela Secretaria Executiva e agendamento das reuniões da Comissão.