Comissões Tripartites Estaduais

A I Conferência Nacional do Meio Ambiente, realizada em novembro de 2003, deliberou como uma estratégia de fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA a criação das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais e da Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal, as quais foram instituídas pela Portaria MMA nº 473, de 9 de dezembro de 2003.

Inicialmente, pela Portaria MMA nº 131, de 3 de junho de 2004, foram instituídas as Comissões em 14 estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Na construção das agendas destas comissões têm sido tratados tanto temas nacionais de interesse comum quanto específicos, os quais necessitam da participação solidária dos entes federados para a sua consecução.

Nos mesmos moldes, a Portaria nº 289, de 19 de novembro de 2004, instituiu as Comissões dos Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte; a Portaria nº 315, de 21 de dezembro de 2004, as Comissões de Rondônia e Paraná; a Portaria nº 173, de 17 de junho de 2005, a Comissão do Amapá; a Portaria nº 287, de 30 de setembro de 2005, a do Comissão Pará; e a Portaria nº 295, de 13 de outubro de 2005, instalou a Comissão Bipartite do Distrito Federal, completando-se, dessa maneira, o ciclo de implementação das comissões.

Selecione o Estado e saiba mais sobre a Tripartite estadual:


COMISSÃO TÉCNICA TRIPARTITE Pará Mato Grosso São Paulo Acre Sergipe Tocatins Rio Grande do Norte Bahia Mato Grosso do Sul Espírito Santo Santa Catarina Amapá Rio de Janeiro Paraná Rondônia Roraima Paraiba Maranhão Rio Grande do Sul Piauí Ceará Alagoas Amazonas Minas Gerais Pernambuco Distrito Federal Goiás

Composição:

  • 2 Representantes do Ministério do Meio Ambiente;
  • 2 Representantes do Órgão Estadual de Meio Ambiente;
  • 2 Representantes dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente, sendo um indicado pela ANAMMA.
Obs.:

Para o DF a Comissão será composta apenas por representantes da esfera federal e distrital.

Coordenação:
É alterada por sistema de rodízio a cada oito meses, sendo a ordem definida pelos seus membros. O Coordenador fica responsável pela Secretaria Executiva e agendamento das reuniões da Comissão.