As unidades de triagem de material reciclável compreendem desde galpões de resíduos secos originados de coleta seletiva até áreas de separação de resíduos sólidos domiciliares.
É recomendável que os empreendedores sempre consultem o órgão ambiental competente – na Prefeitura Municipal, ou se for o caso, no órgão ambiental estadual – para obter informações sobre as licenças, autorizações necessárias à implantação de seu empreendimento, bem como sobre os estudos necessários para o licenciamento ambiental, tendo em vista a natureza, características e peculiaridades do projeto.
Também é fundamental que os profissionais que elaborarão os projetos de engenharia e os estudos ambientais sejam capacitados e se atualizem em relação à legislação ambiental vigente, principalmente às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
Uma vez obtida a licença ambiental, o empreendedor terá maior facilidade para acessar fontes de financiamento ou linhas de crédito, especialmente do setor público, bem como para a obtenção de incentivos fiscais.
Alguns aspectos devem ser observados na construção e regularização ambiental das Unidade de Triagem de Materiais Recicláveis – UTMRs e que deverão ser complementados com as exigências do órgão ambiental, considerando as peculiaridades do projeto e as características específicas do local de instalação. De forma geral, é necessário:
1) Verificar a compatibilidade do local de instalação com a lei de uso e ocupação do solo do município em que a UTMR será instalada ou terá sua situação ambiental regularizada perante órgão ambiental competente;
2) Informar sobre os materiais que serão manipulados, a origem, quantidade e características dos mesmos. Os resíduos oriundos de serviços de saúde, de portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, os contaminados com materiais ou resíduos perigosos, bem como embalagens de agrotóxicos não devem ser objeto de triagem e processamento em UTMRs, uma vez que, para esses, há regramentos específicos quanto ao manuseio, processamento e disposição final;
3) Prever medidas de proteção do solo, drenagem etc. conforme as características do projeto em licenciamento ambiental;
4) Prever medidas de proteção quanto à geração de ruídos e odores, considerando as atividades desenvolvidas e as características da vizinhança;
5) Adotar medidas de prevenção e controle de vetores, de forma a evitar proliferação do mosquitos da dengue, outros insetos, ratos etc. É necessário tomar as medidas definidas pela autoridade municipal competente;
6) Verificar com o Corpo de Bombeiros da localidade as exigências quanto à prevenção e controle de incêndios.
É importante ressaltar que essas são orientações de cunho geral e as exigências específicas deverão ser adotadas conforme orientação dos órgãos competentes.