Para a concessão das diferentes modalidades de Licença (LP, LI, LO), o órgão ambiental competente, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, pode estabelecer prazos de análise diferenciados.O prazo máximo de análise a ser observado é de 6 meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo de análise é estendido para 12 meses.
A contagem do prazo de análise previsto é suspensa quando solicitada ao empreendedor a elaboração de estudos ambientais complementares e esclarecimentos adicionais. O empreendedor deve atender em até 4 meses às requisições do órgão ambiental, sob pena de arquivamento de seu pedido de licença.