
O Brasil é dos maiores produtores mundiais de recursos minerais e a conciliação da exploração econômica do bem mineral com a conservação ambiental é um pressuposto da gestão ambiental no país. A atividade de explotação mineral ou mineração é regulada pelo sistema de concessão mineral brasileiro, cujo controle é realizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral/ DNPM, do Ministério de Minas e Energia - MME, em consonância com o licenciamento ambiental executado pelos órgãos estaduais, distrital e federal de meio ambiente. A mineração é geradora em potencial de diversos impactos ambientais. Na fase de exploração, a lavra a céu aberto ocasiona impactos sobre a vegetação, a fauna, as águas superficiais e subterrâneas, o solo e as comunidades de entorno da atividade. A atividade provoca ainda alteração do perfil topográfico local, agressão visual, processos erosivos, ruídos, formação de depósitos de rejeitos, poluição do ar pela lançamento de particulados para a atmosfera e o comprometimento da qualidade da água pela contaminação por produtos químicos. A lavra subterrânea, entre outros impactos, pode provocar danos às rochas adjacentes por desmoronamentos e explosões, danos à saúde dos trabalhadores devido às condições ambientais nas galerias e poços de transporte e interferência sobre o patrimônio espeleológico e arqueológico local.
A atividade de mineração é constituída pelos seguintes sub-grupos:
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Pesquisa |
Pesquisa mineral e/ou lavra experimental com guia de utilização |
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Lavra |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
| Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | |
| Lavra garimpeira | |
| Exploração de fonte de água mineral ou potável de mesa | |
| Exploração de águas termais |