O Ministério do Meio Ambiente - MMA, consciente da relevância social do Programa Nacional de Reforma Agrária e das dificuldades para implementar o licenciamento ambiental dos projetos de assentamentos de reforma agrária, como instrumento de gestão, com o objetivo de disciplinar o uso e exploração dos recursos naturais garantindo a efetiva proteção do meio ambiente, de forma sustentável, promoveu, por intermédio da sua Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos - SQA/MMA, o Seminário Nacional sobre Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária no período de 19 a 23 de setembro de 2005.
O evento teve por objetivo avaliar a aplicação da Resolução CONAMA 289/2001, que estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental dos projetos de assentamentos de reforma agrária; discutir propostas para harmonização de procedimentos e de critérios para o licenciamento desses projetos e promover a troca de experiência entre os atores envolvidos.
O Seminário contou com a presença de aproximadamente 170 participantes, sendo esses representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, Ministério do DesenvolvImento Agrário, Ministério da Saúde, dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente- OEMAs, do IBAMA, das Superintendências Regionais do INCRA e da sua sede, da Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terras - ANOTER, dos Movimentos Sociais (MST, FETRAF e CONTAG), Entidades Civis (FBOMS) e Entidades Financiadoras (Banco da Amazônia - BASA).
Como resultado do seminário foi elaborada uma planilha contendo as sugestões de alterações à Resolução CONAMA 289/2001 e documento, com as reflexões dos participantes sobre a importância e dificuldades em implementar o licenciamento ambiental dos projetos de assentamentos de reforma agrária; documentos estes que serão encaminhados à Diretoria do CONAMA.
Com esses resultados, a SQA/MMA produziu subsídios para que a Plenária do CONAMA possa avaliar a aplicação da Resolução 289/2001, conforme estabelecido em seu Artigo 15: " A aplicação desta Resolução será avaliada pelo Plenário do CONAMA um ano após sua publicação, devendo ser adotados pela Secretaria-Executiva do CONAMA os procedimentos necessários ao efetivo cumprimento do disposto neste artigo."
Seminário Nacional sobre Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária
Publicado em
Cursos e Eventos