O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento do Governo Federal integrado ao orçamento. Cabe ao PPA estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme disposto no artigo 165 da Constituição de 1988.
Além de estabelecer os objetivos e metas para um período de quatro anos, o PPA é também instrumento de organização da ação governamental visando melhorar o desempenho gerencial da Administração Pública e contribuir para a consecução das prioridades de governo.
O Plano Plurianual é elaborado em etapas interdependentes que vão agregando e organizando as informações necessárias à construção do Plano.
A primeira etapa do processo de elaboração do PPA corresponde à Orientação Estratégica de Governo - OEG. A OEG tem por finalidade nortear, nas etapas seguintes, a formulação das políticas públicas e dos programas do PPA no âmbito de cada Ministério.
A partir do estabelecido na OEG, caberá ao Ministério elaborar suas orientações estratégicas, denominadas Orientações Estratégicas do Ministério - OEM, nas quais deverão ser estabelecidos os Objetivos Setoriais e as políticas a serem desenvolvidas para sua viabilização.
O passo seguinte é a formulação de ações concretas organizadas em Programas para o enfrentamento dos problemas. O Órgão Setorial deverá definir seus Programas a partir dos Objetivos Setoriais estabelecidos na OEM e das políticas a eles associadas.
Finalizada a etapa de elaboração de programas, o Ministério do Planejamento consolida e encaminha ao Congresso Nacional, até 31 de agosto, o Projeto de Lei do Plano Plurianual e o Projeto de Lei Orçamentária.
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