O Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal e objetiva subsidiar as ações de planejamento, de modo a otimizar o uso do espaço e promover o desenvolvimento sustentável do território a partir do conhecimento das potencialidades e vulnerabilidades socioambientais existentes.
O ZEE do Distrito Federal é, também, um dos compromissos institucionais firmados pelo Governo do Distrito Federal com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2007, firmado em julho de 2007 e que trata da questão do processo de regularização dos parcelamentos irregulares do solo.
A execução do ZEE do Distrito Federal foi iniciada em 2009, com previsão de conclusão para o segundo semestre de 2012. Atualmente, encontram-se em análise os resultados dos cenários prospectivos para o Distrito Federal e o mapa de gestão do território, sendo que os dados dos diagnósticos elaborados estão disponíveis no site www.zee-df.com.br.
O Ministério do Meio Ambiente mantém interlocução com o Distrito Federal no sentido de apoiar institucional, técnica e financeiramente a elaboração do ZEE do Distrito Federal, tendo sido estabelecido, em 2012, convênio com essa finalidade.
Contato
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH)
Maria Silvia Rossi
Subsecretária de Políticas Ambientais
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(61) 3214-5689
Goiás
Em 2009, foi firmado convênio entre o Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria das Cidades, com vistas à elaboração do MacroZEE de Goiás. Contemplando, também, a atualização do mapa de uso e cobertura vegetal e a elaboração do mapa de aptidão agrícola do estado, na escala de 1:250.000, as atividades em curso, com previsão de conclusão em 2013, estão sendo supervisionadas pela Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Goiás, instituída pelo decreto estadual nº 6.707/2007 e que também tem como atribuição a formulação do termo de referência que orientará o detalhamento do Macrozoneamento Ecológico-Econômico do estado.
Contudo, cabe registrar que o Estado de Goiás possui diferentes projetos de ZEE já executados na escala de 1:250.000, conforme detalhado na tabela a seguir, cujos bancos de dados gerados subsidiarão a elaboração do Macrozoneamento Ecológico-Econômico do estado.
| PROJETO |
SITUAÇÃO |
| MacroZEE do Estado de Goiás |
Em andamento |
| Diagnóstico Ambiental do Vale do Araguaia (trecho Luís Alves-Barra do Garças) |
Concluído |
| Zoneamento Geoambiental e Agroecológico do Estado de Goiás (região Nordeste) |
Concluído |
| ZEE da micro-região Meia Ponte |
Concluído |
| ZEE da área do aglomerado urbano de Goiânia |
Concluído |
Contato
Secretaria das Cidades (SECIDADES)
Pérola Morais Calil
Coordenadora Técnica do ZEE de Goiás
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(62) 3201-8846
Mato Grosso
Como uma primeira aproximação do ZEE de Mato Grosso, foi publicada a lei estadual nº 5.993/1992, definindo a Política de Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso e ações para sua consolidação, objetivando o uso racional dos recursos naturais da área rural do estado, segundo o zoneamento socioeconômico-ecológico, na escala de 1:1.500.000, realizado pelo Governo do Estado.
A elaboração do ZEE do estado na escala de 1:250.000, por sua vez, foi concebida de forma vinculada ao Programa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Mato Grosso – Prodeagro –, constituindo condicionante para a liberação de recursos financeiros provenientes do Banco Mundial. O Banco Mundial, à época preocupado com as repercussões negativas do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil – Polonoroeste –, que viabilizou a ocupação de Rondônia e do noroeste de Mato Grosso, condicionou o Prodeagro à elaboração do zoneamento.
Em abril de 2008, após a revisão e atualização do ZEE pela Seplan e pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) e sua validação pela Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico, o então Governador Blairo Maggi encaminhou à Assembleia Legislativa, via mensagem 25/2008, o projeto de lei nº 273/2008, instituindo a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso, sendo o ZEE seu principal instrumento.
Com o objetivo de dar conhecimento e proporcionar à sociedade um esclarecimento e compreensão sobre o ZEE, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso criou uma Comissão Especial do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (CEZSEE), que promoveu uma série de seminários técnicos e audiências públicas nos municípios-pólo das 12 regiões de planejamento do estado. Foram realizados 16 seminários técnicos e 15 audiências públicas (além de um seminário técnico voltado aos povos indígenas), nos quais compareceram mais de 50 mil pessoas.
A análise das demandas e propostas apresentadas durante os seminários técnicos e as audiências públicas culminou na elaboração de três substitutivos integrais ao projeto de lei nº 238/2008, tendo a sanção do terceiro substitutivo integral pelo Governador Silval Barbosa ocorrido em abril de 2011, por meio da lei estadual nº 9.523/2011.
Em setembro de 2011, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em desfavor do Estado de Mato Grosso, visando a suspensão dos efeitos de dispositivos da lei estadual nº 9.523/2011, sob o argumento de que a referida lei encontra-se viciada em sua forma e motivos. No dia 16 de fevereiro de 2012, atendendo à Ação Civil Pública, foi concedida, pelo Juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, José Zuquim Nogueira, liminar suspendendo os efeitos da lei estadual nº 9.523/2011, até que seja julgado, definitivamente, o mérito desta demanda.
Paralelamente, foi feita, pelos ministérios que integram a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE), a análise do ZEE de Mato Grosso, em reunião realizada no dia 29 de março de 2012. Na ocasião, identificou-se que, para o reconhecimento do ZEE de Mato Grosso pelo Governo Federal, uma série de alterações e complementações necessitam ser feitas, em atenção aos critérios estabelecidos no decreto federal no 4.297/2002 e nas Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil.
Contato
Secretaria do Meio Ambiente (SEMA)
José Esteves de Lacerda Filho
Secretário
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(65) 3613-7399
Mato Grosso do Sul
Uma primeira aproximação do ZEE do estado, na escala de 1:1.000.000, foi executada sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e de Tecnologia de Mato Grosso do Sul (Semac), com apoio técnico e financeiro do Ministério do Meio Ambiente e das instituições do Consórcio ZEE Brasil.
Instituída pela lei estadual nº 3.839/2009, a primeira aproximação do ZEE de Mato Grosso do Sul tem sido utilizada como base para o licenciamento ambiental e para a concessão de subsídios, incentivos e compensações tributárias e fiscais.
Para os próximos anos, as perspectivas apontam para a realização de uma segunda aproximação do ZEE, promovendo o detalhamento dos estudos realizados na primeira aproximação do zoneamento, e de uma terceira etapa, que buscará viabilizar a realização do ZEE nas escalas local, municipal ou regional.
Contato
Secretaria de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC)
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Secretário
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(67) 3318-4043 / 3318-4053