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Colegiados

O Gerenciamento Costeiro é subsidiado pelos seguintes colegiados: o Grupo de Articulação e Integração do Gerenciamento Costeiro (GAI-Gerco) e Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-Gerco).

Gi-Gerco - Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro


O Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro - Gi-Gerco, criado pela Portaria do Ministério da Marinha nº 0440, de 20 de dezembro de 1996, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, tem como objetivo promover a articulação das ações federais incidentes na zona costeira, a partir do Plano de Ação Federal - PAF-ZC, com vistas a apoiar a implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC.

Compõem o GI-GERCO, com direito a voto, os ministérios, as secretarias especiais da Presidência da República, as agências reguladoras e as empresas públicas, com políticas incidentes na zona costeira, um representante de cada uma das seguintes instituições: Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA, Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente – ANAMMA, Sub-Grupo de Integração dos Estados - G17, ONG indicada pelo CONAMA e Ministério Público Federal, nomeados por portaria da CIRM, sendo a composição atual a designada na portaria n° 488/MB de agosto de 2013.

Usualmente acontecem três reuniões ordinárias no decorrer do ano, registradas em atas, sendo a representação atual (agosto/2013), a indicada na lista – membros do Gi-Gerco.



GAI-Gerco - Grupo de Articulação e Integração do Gerenciamento Costeiro

O Grupo de Articulação e Integração do Gerenciamento Costeiro do Ministério do Meio Ambiente - GAI-Gerco, criado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 100, de 7 de abril de 2010, com o objetivo de promover a necessária articulação de ações das distintas unidades do Ministério, em assuntos relacionados com o gerenciamento ambiental das áreas costeiras.

O GAI-Gerco tem as seguintes atribuições:

I - promover a articulação e a integração de políticas, programas, projetos e ações sob a responsabilidade de seus membros, em assuntos referentes ao gerenciamento costeiro;

II - promover a integração de instrumentos e ferramentas de trabalho sob a responsabilidade dos seus membros;

III - assessorar a Coordenação Nacional do Gerenciamento Costeiro na implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro-PNGC e do Plano de Ação Federal para a Zona Costeira- PAF-ZC, no que se refere às competências e responsabilidades de cada membro;

IV - colaborar com a definição da pauta e com o encaminhamento de contribuições de seus membros, nas sessões do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro-GI-GERCO, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar-CIRM;

V - colaborar com o trabalho dos seus membros nos diversos fóruns e colegiados nos quais representam o Ministério em assuntos relativos às zonas costeiras;

VI- promover o intercâmbio de informações técnicas e gerenciais entre seus membros, de modo a favorecer o cumprimento da missão do Ministério nos assuntos referentes as atribuições supracitadas.