De acordo com o Decreto Nº 5.300/2004, a zona costeira brasileira, corresponde ao espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e uma faixa terrestre, com os seguintes limites:
Faixa marítima: espaço que se estende por doze milhas náuticas, medido a partir das linhas de
base, compreendendo, dessa forma, a totalidade do mar territorial;
Faixa terrestre: espaço compreendido pelos limites dos Municípios que sofrem influência direta
dos fenômenos ocorrentes na zona costeira.
Possui largura terrestre variável, compreendendo 395 municípios distribuídos em 17 estados costeiros. Inclui ainda o mar territorial, correspondente à faixa marinha de 12 milhas náuticas (mn), ampliando a área para 514 mil km2. (1 milha náutica = 1,852 Km)
Além da Zona Costeira....
É importante ressaltar que além da Zona Costeira, o Brasil possuí vasta área oceânica, que atualmente tem 3,5 milhões de km2, podendo atingir 4,5 milhões de km2 com a ampliação da Zona Econômica Exclusiva, o que virá a ser maior do que a metade do território nacional.
Essa área é constituída pelo Mar Territorial, de 12 mn contadas a partir da costa: pela Zona Econômica Exclusiva (ZEE), de 188 mn a partir do Mar Territorial; e pela Plataforma Continental e a sua extensão que pode ultrapassar as 200 mn.
Saiba mais sobre o programa de Levantamento da Plataforma Continental brasileira:
https://www.mar.mil.br/secirm/leplac.htm