A Comissão foi instituída pela Lei 11.284/06, regulamentada pelo Decreto nº 5.795/06, e será composta por 24 representantes, indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, entidades, organizações e setores representados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
A Comissão reunir-se-á, em caráter ordinário, pelo menos duas vezes por ano e, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação de seu Presidente, ou por requerimento de pelo menos um terço de seus membros.