A educação ambiental desenvolvida no âmbito do PEAAF tem como principal referência a Lei 9795/1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). A PNEA reforça a necessidade de capacitação dos trabalhadores para atividades de gestão ambiental, visando a melhoria e o controle efetivo sobre as repercussões do processo produtivo no ambiente. Para alcançar esse objetivo, determina como princípio básico da educação ambiental “a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade (Artigo 3, inciso II). Por esse ponto de vista, a sustentabilidade almejada para a agricultura familiar deve ser buscada a partir de práticas educativas e projetos socioambientais que estimulem não apenas a troca de técnicas de produção, mas a transformação do conjunto de relações sociais e produtivas existentes no meio rural.
Para se chegar a transformação desejada, é necessário o entendimento e investimento em processos de ensino-aprendizagem que envolvam assuntos de interesse, tais como: educação do campo, regularização ambiental e fundiária das propriedades rurais, extensão rural, inovações tecnológicas, assistência técnica, acesso à crédito agrícola, reforma agrária, entre outros tantos exemplos. Trabalhar essas questões exige reflexão e discussão coletiva sobre a diferenciada forma de apropriação e uso do meio ambiente pelos diversos sujeitos e grupos sociais de um dado território. Espera-se que a qualificação desse debate nos territórios contribua para o controle social das políticas públicas e das decisões que afetam a coletividade, o que só pode acontecer com a participação ativa dos agentes sociais interessados.
O Artigo 13 da PNEA trata da Educação Ambiental Não-Formal, que engloba “as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente”. Nesse sentido, destaca a importância da sensibilização ambiental dos agricultores e das populações tradicionais no contexto das unidades de conservação. No que se refere ao PEAAF, esse processo educativo busca promover e fortalecer o protagonismo das populações tradicionais e dos agricultores e agricultoras familiares como agentes estratégicos de desenvolvimento territorial sustentável, capazes de refletir criticamente, propor soluções, se articular, participar ativamente dos espaços de decisão e transformar a realidade social do campo.
Diante desse desafio, é feito o investimento em processos de ensino-aprendizagem baseados na pesquisa-ação participante, na investigação de temas geradores e na educomunicação, de modo a propiciar a reflexão crítica sobre as atuais articulações campo – cidade e as dinâmicas territoriais, regionais e nacionais, favorecendo a ação coletiva, organizada e qualificada dos grupos sociais. São desenvolvidas práticas de educação ambiental que compartilham os princípios, diretrizes e objetivos expostos por meio de atividades presenciais e semi-presenciais, sempre em intercâmbio com a experiência e os conhecimentos locais e tradicionais.
As atividades presenciais devem proporcionar o diagnóstico, o planejamento e o monitoramento participativo do PEAAF, em âmbitos estadual e territorial, bem como garantir espaços de formação dos envolvidos no Programa. As atividades semi-presenciais voltam-se para a capacitação e a reflexão crítica sobre vários temas e distintos públicos que acessem o PEAAF. Ocorrem por meio de aulas em plataforma digital de educação à distância, intercaladas com os momentos presenciais, visando a investigação da realidade socioambiental com vistas a sua transformação. Articulando teoria e prática, aprendizagem e ação social, propicia-se que no processo de reflexão coletiva sobre os territórios rurais, a tomada de consciência e a produção de conhecimento sejam direcionadas à resolução dos problemas identificados, o que favorece a problematização das práticas sociais por uma perspectiva crítica, ampliando o tratamento por parte dos agentes sociais no campo das políticas públicas para o exercício pleno da cidadania.