A preocupação dos cientistas quanto a anomalias nos dados de temperatura observados, que indicavam uma tendência de aquecimento global devido a razões antrópicas, foi importante para que, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ocorrida no Rio de Janeiro em 1992, fosse criada a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).
Sob o princípio da precaução, os países signatários comprometeram-se a elaborar uma estratégia global "para proteger o sistema climático para gerações presentes e futuras". Não obstante, ela enfatiza que as responsabilidades das partes signatárias, embora comuns, devem ser diferenciadas, observando-se as necessidades específicas dos países em desenvolvimento e as dos países mais vulneráveis.
Convém destacar que o Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção, que somente começou a vigorar em 29 de maio de 1994, 90 dias depois de ter sido aprovada e ratificada pelo Congresso Nacional.
A Convenção estabeleceu como seu objetivo principal estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático.
Para tanto, foram definidos compromissos e obrigações para todos os países (denominados Partes da Convenção), e, levando em consideração o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, foram determinados compromissos específicos para os países desenvolvidos.
Dentre os compromissos assumidos por todas as Partes, incluem-se:
- elaborar inventários nacionais de emissões de gases de efeito estufa;
- implementar programas nacionais e/ou regionais com medidas para mitigar a mudança do clima e se adaptar a ela;
- promover o desenvolvimento, a aplicação e a difusão de tecnologias, práticas e processos que controlem, reduzam ou previnam as emissões antrópicas de gases de efeito estufa;
- promover e cooperar em pesquisas científicas, tecnológicas, técnicas, socioeconômicas e outras, em observações sistemáticas e no desenvolvimento de bancos de dados relativos ao sistema do clima;
- promover e cooperar na educação, treinamento e conscientização pública em relação à mudança do clima.
Os países desenvolvidos encarregaram-se ainda dos seguintes compromissos específicos:
- adotar políticas e medidas nacionais para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, buscando reverter suas emissões antrópicas desses gases aos níveis de 1990, até o ano 2000;
- transferir recursos tecnológicos e financeiros para países em desenvolvimento;
- auxiliar os países em desenvolvimento, particularmente os mais vulneráveis à mudança do clima, a implementar ações de adaptação e se preparar para a mudança do clima, reduzindo os seus impactos.
Para facilitar a transferência de recursos financeiros aos países em desenvolvimento, a Convenção estabeleceu um mecanismo para fornecer recursos a fundo perdido, cuja operação ficou sob o encargo do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF). O GEF foi então estabelecido pelo Banco Mundial, pelo Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), para prover recursos para projetos dos países em desenvolvimento que gerem benefícios ambientais globais, não apenas na área da mudança do clima, mas também sobre biodiversidade, proteção da camada de ozônio e recursos hídricos internacionais.
A Convenção tem, em sua estrutura, dois Órgãos Subsidiários e dois Grupos de Trabalho:
- Órgão Subsidiário para Implementação (SBI): tem como objetivo assessorar a COP (Conferência das Partes) em assuntos referentes à implementação da Convenção, tal como, o acompanhamento da assistência financeira que deve ser repassada às Partes não-Anexo I para ajudá-las no cumprimento dos compromissos assumidos na Convenção;
- Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA): como o nome sugere, é responsável por assistir assuntos que envolvem questões científicas, tecnológicas e metodológicas;
- Grupo de Trabalho sobre os Compromissos Futuros das Partes do Anexo I sob o Protocolo de Quioto (AWG - KP): discute os aspectos relacionados ao segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto (pós-2012). O AWG - KP deve finalizar o seu trabalho e os seus resultados devem ser adotados o mais breve possível pela COP, assegurando, assim, que não haja intervalo entre o primeiro e o segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto;
- Grupo de Trabalho sobre as Ações de Cooperação de Longo-Prazo sob a Convenção) (AWG - LCA): amplo processo de discussão para viabilizar a implantação de forma completa, efetiva e sustentada da Convenção, por meio da definição de ações de cooperação de longo prazo que devem ser tomadas no presente, até 2012 e além desse período.