Lei 7802/89
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Lei 9974/00
Altera a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (Oluc)
Resolução Conama 362/2005
A reciclagem de óleo lubrificante usado e/ou contaminado (Oluc) - classificado como resíduo perigoso e que provém, em sua quase totalidade, dos setores de transportes e industrial - é uma excelente prática de gestão de recursos não-renováveis. Trata-se de um resíduo tóxico persistente, perigoso para o meio ambiente e para a saúde humana se não gerenciado de forma adequada: pouco biodegradável, a substância leva muito tempo para ser absorvida pela natureza.
A prática tecnicamente recomendada para evitar a contaminação química - e a única legalmente possível - é o envio do resíduo para regeneração e recuperação de componentes úteis por meio de qualquer um dos processos industriais conhecidos como rerrefino.
No Brasil, a queima de óleo lubrificante usado está proibida pela Resolução Conama n° 362/2005. Para garantir sua implementação, a resolução criou o Grupo de Monitoramento Permanente (GMP).
Grupo de Monitoramento Permanente (GMP)
Resolução CONAMA 362/2005
O Grupo de Monitoramento Permanente-GMP da Resolução CONAMA 362 de 2005 foi criado em seu Art. 11 com o objetivo de acompanhar a aplicação e implementação desta Resolução, que trata da disposição adequada dos óleos lubrificantes usados e/ou contaminados no meio ambiente.
O Grupo é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e se reune trimestralmente, com a participação de representantes do órgão regulador da indústria do petróleo, dos produtores e importadores, dos revendedores, dos coletores, dos rerrefinadores, das entidades representativas dos órgãos ambientais estaduais e municipais e das organizações não governamentais ambientalistas.
Documentos, pauta e encaminhamentos
Nº 02000.000077/2007-90 - CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO PERMANENTE DA RESOLUÇÃO CONAMA 362/05
Documentos e Relatórios:
- Resolução CONAMA 362/2005 (pdf 190 kb)
- Regimento Interno (pdf 76 kb)
- Relatório do GMP_2009 - CONAMA ((pdf 178 kb)
- Relatório do GMP_2010 - CONAMA (pdf 177 kb)
- Relatório do GMP_2011 - CONAMA (pdf 221 kb)
- ATA da 14a Reunião (pdf 92 kb)
- ATA da 15a Reunião (pdf 118 kb)
- ATA da 16a Reunião (pdf 75 kb)
- ATA da 17a Reunião (pdf 73 kb)
- ATA da 18a Reunião (pdf 67 kb)
- ATA da 19a Reunião (pdf 100 kb)
- ATA da 20a Reunião (pdf 85 kb)
- ATA da 21a Reunião (pdf 88 kb)
- ATA da 22a Reunião (pdf 97 kb)
- ATA da 23a Reunião (pdf 84 kb)
- ATA da 1a Reunião Extraordinária_2009 (pdf 82 kb)
- ATA da 2a Reunião Extraordinária (pdf 78 kb)
Pilhas e Baterias
Resolução nº 401, de 04/11/2008
Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.
Pneus
Resolução Conama nº 416/2009:
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.