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Espécies Exóticas Invasoras

A condição dos países em desenvolvimento na busca da sustentabilidade, particularmente aqueles de megadiversidade, depende da habilidade em proteger seus ecossistemas, economias e a saúde pública. Infelizmente, invasões de espécies exóticas - plantas, animais e microrganismos - trazem uma significante e sem precedente ameaça aos recursos desses países.

De acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, "espécie exótica" é toda espécie que se encontra fora de sua área de distribuição natural. "Espécie Exótica Invasora", por sua vez, é definida como sendo aquela que ameaça ecossistemas, hábitats ou espécies. Essas espécies, por suas vantagens competitivas e favorecidas pela ausência de predadores e pela degradação dos ambiente naturais, dominam os nichos ocupados pelas espécies nativas, notadamente em ambientes frágeis e degradados.

Espécies exóticas invasoras são reconhecidas, atualmente, como uma das maiores ameaças biológicas ao meio ambiente, com enormes prejuízos à economia, à biodiversidade e aos ecossistemas naturais, além dos riscos à saúde humana. São consideradas a segunda maior causa de perda de biodiversidade, após as alterações de habitats.

Favorecidas pela destruição das barreiras biogeográficas em razão da ação antrópica houve uma forte aceleração no processo de invasões biológicas. À medida que o homem foi colonizando novos ambientes, levou consigo plantas e animais domesticados, utilizados como fonte alimentar e de estimação, proporcionado, para diversas espécies, condições de dispersão muito além de suas reais capacidades. Atualmente, graças aos meios de transporte aéreo, o fenômeno da dispersão de espécies ganhou velocidade e intensidade.

Com a crescente globalização e o conseqüente aumento do comércio internacional, espécies exóticas são translocadas, intencional ou não intencionalmente, para áreas onde não encontram predadores naturais, tornando-se mais eficientes que as espécies nativas no uso dos recursos. Dessa forma, multiplicam-se rapidamente, ocasionando o empobrecimento dos ambientes, a simplificação dos ecossistemas e a própria extinção de espécies nativas.

Espécies exóticas invasoras invadem e afetam a biota nativa de, praticamente, todos os tipos de ecossistemas da Terra. Ocorrem em todos os grandes grupos taxonômicos, incluindo os vírus, fungos, algas, briófitas, pteridófitas, plantas superiores, invertebrados, peixes, anfíbios, répteis, pássaros e mamíferos.

Em virtude da agressividade, pressão e capacidade de excluir as espécies nativas, seja diretamente, seja pela competição por recursos, estas espécies podem, inclusive, transformar a estrutura e a composição dos ecossistemas, homogeneizando os ambientes e destruindo as características peculiares que a biodiversidade local proporciona.

De acordo com informação do Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, as espécies exóticas invasoras já contribuíram, desde o ano 1600, com 39% de todos os animais extintos, cujas causas são conhecidas. Adianta ainda o Secretariado da CDB que mais de 120 mil espécies exóticas de plantas, animais e microrganismos já invadiram os Estados Unidos da América, Reino Unido, Austrália, Índia, África do Sul e Brasil.

Considerando-se o número de espécies que já invadiram esses seis países estudados, estimou-se que um total aproximado de 480 mil espécies exóticas já foram introduzidas nos diversos ecossistemas da Terra. Se imaginarmos que 20 a 30% dessas espécies introduzidas são consideradas pragas e que estas são as responsáveis pelos grandes problemas ambientais enfrentados pelo homem, é fácil imaginar o tamanho do desafio que, forçosamente, teremos de enfrentar para o seu controle, monitoramento, mitigação e erradicação.

Informações do Secretariado da CDB alertam também para os custos da prevenção, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras e concluem que os danos para o meio ambiente e para a economia são significativos. Neste contexto, levantamentos realizados nos Estados Unidos da América, Reino Unido, Austrália, África do Sul, Índia e Brasil atestam que as perdas econômicas anuais decorrentes da introdução de pragas nas culturas, pastagens e nas áreas de florestas atingem cifras que se aproximam dos 250 bilhões de dólares.

Da mesma forma, cálculos sobre as perdas ambientais anuais relativas à introdução de pragas nesses mesmos países indicam que o montante ultrapassa os 100 bilhões de dólares. O cálculo do custo do dólar per-capita relacionados às perdas que ocorrem em razão das invasões biológicas nessas mesmas seis nações investigadas foram de, aproximadamente, 240 dólares/ano. Se assumirmos custos similares para os países em âmbito mundial, os danos decorrentes das espécies invasoras superaria 1,4 trilhões de dólares/ano, o que representa cerca de 5% da economia mundial.

Não há dúvida de que as espécies exóticas invasoras representam um sério problema global e que requerem respostas em todos os níveis. Em adição, e como parte da avaliação de risco, deve-se prever as possibilidades de espécies se tornarem invasoras, além do custo potencial, ecológico e econômico, que podem causar.

No Brasil, as informações relacionadas a este tema são, ainda, incipientes. Para mudar esta situação, o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Diretoria do Programa Nacional de Conservação da biodiversidade, da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, inicia, a partir de agora, um amplo e efetivo programa voltado às espécies exóticas invasoras.

As ações deste programa envolvem, entre outras, atividades relativas à identificação e localização das principais espécies problemas no país; avaliação dos impactos ambientais e sócio-econômicos causados por estas espécies; levantamento dos projetos já realizados ou em andamento, em âmbito nacional; criação de mecanismos de controle, monitoramento, mitigação, prevenção e erradicação, inclusive com vistas a minimizar as introduções acidentais; definição de estratégias para ampliação das discussões sobre o tema; estabelecimento de prioridades para o período de 2005 a 2010; levantamento da legislação nacional sobre espécies exóticas invasoras, e proposição de revisão, se for o caso, ou elaboração de legislação específica; e organização de uma efetiva parceria entre os setores governamental, não-governamental, acadêmico-científico e iniciativa privada.

O desenvolvimento de um programa desta natureza, inclusive pelo melhor uso das informações existentes, repartição de conhecimento e habilidades e avanço sistemático de novas técnicas, facilitará progressos adicionais em escala nacional e contribuirá para a capacitação dos órgãos de governo, tanto federais, estaduais quanto municipais e o controle e monitoramento mais efetivo dos impactos das espécies exóticas invasoras.

Marco Legal

O Ministério do Meio Ambiente vem desenvolvendo um amplo e exaustivo trabalho relacionado às espécies exóticas invasoras. Para tanto, o Ministério coordenou, em 2005, por meio do Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira - (ProBio), a elaboração do Informe Nacional sobre as Espécies Exóticas Invasoras, com dois diagnósticos - Diagnóstico das Espécies Exóticas Invasoras Atuais e Potenciais e Diagnóstico da Estrutura Existente para a Prevenção e Controle.

Ainda em 2005, o MMA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, em parceria com a Fundação Osvaldo Cruz, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Universidade Federal de Viçosa (UFV), a Universidade de São Paulo - Instituto de Oceanografia (Iousp) e o Instituto Hórus, realizaram o I Simpósio Brasileiro sobre Espécies Exóticas Invasoras.
Na definição das ações que deveriam ser contempladas no Informe Nacional e durante a realização do Simpósio, ficou clara a necessidade de um avanço sobre o Marco Legal Brasileiro relativo às Espécies Exóticas Invasoras.

O levantamento de informações relacionadas aos aspectos legais é de grande relevância, tanto para nortear o tratamento do tema de invasões biológicas no Brasil quanto para formar um conjunto legal consistente, onde poderão ser aproveitados os trabalhos desenvolvidos no País, em outros países, ou mesmo por meio de acordos internacionais, no âmbito das negociações com outros países e no avanço de sistemas de prevenção da entrada de espécies.

Para tanto, estão sendo observados os aspectos relativos à legislação nacional, seja pela identificação de leis e outros marcos legais referentes a espécies exóticas invasoras no Brasil, seja pela legislação internacional, particularmente por meio da identificação das decisões já tomadas sobre o tema no âmbito dos países, de instituições internacionais, da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) (artigos 7(c/d) e 8(h) e decisões das COPs; e de outros acordos internacionais.

Neste contexto, o MMA vem organizando e disponibilizando em seu Portal, dentro do Sítio sobre Espécies Exóticas Invasoras, informações disponíveis sobre o assunto. Em uma primeira abordagem, estão sendo disponibilizadas informações relacionadas às espécies exóticas, invasoras ou não, constantes na legislação nacional, voltada para o meio ambiente (águas continentais, ambiente marinho e terrestre), sistemas de produção (agricultura, pecuária e silvicultura) e saúde humana. Da mesma forma estão sendo incorporadas informações de outros países/internacional, consideradas importantes no tratamento do tema.

Por meio de ações de médio e longo prazos, o MMA buscará, utilizando os mecanismos criados para a discussão deste tema, a elaboração e aprovação de um conjunto de marcos legais que crie coerência para viabilizar a implementação de uma Estratégia Nacional para a abordagem deste assunto, com prioridade para: (i) Edição de uma Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras para o País; (ii) Elaboração de normativas para a prevenção, o controle, o monitoramento e a erradicação de espécies exóticas invasoras; (iii) Elaboração de novas normativas para regular o uso de espécies exóticas invasoras de valor comercial; (iv) Elaboração e revisão de marcos legais referentes à introdução de espécies exóticas no País, inclusive a liberação, muitas vezes ilegal, no meio ambiente.

A revisão da legislação de introdução de espécies no País deve contar com plena participação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Ibama e deve considerar os impactos das espécies alvo em outros países e regiões. Deve, ainda, contemplar o licenciamento de atividades e/ou empreendimentos que utilizam espécies exóticas consideradas invasoras reais ou potenciais, incluindo ações de manejo, segurança e monitoramento para evitar o escape, bem como a busca de mecanismos que possam viabilizar a restauração de ambientes afetados por espécies exóticas invasoras, como, por exemplo, sistemas de seguro ou de depósitos de garantia para cultivo de espécies exóticas invasoras.

 

Legislação relacionada às espécies exóticas marinhas

Legislação relacionada às espécies exóticas para o sistema de produção

Legislação relacionada às espécies exóticas para a saúde humana

Câmara Técnica

Estratégia Nacional

Informe Nacional