A CDB foi assinada durante a Conferência Rio-92 e já conta com 191 Estados-Partes, incluindo o Brasil, que a ratificou em 1994.
Local e data da Conclusão da Negociação: Rio de Janeiro, 05/06/1992
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1993
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 1994
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1992
Ratificação pelo Brasil: DEC nº 2, de 03/02/1994, publicado em 04/02/1994 (aprova o texto). Carta de Ratificação de 07/04/1994 - Inst. Dep.: 28/02/1994
Promulgação pelo Brasil: DEC nº 2.519, de 16/03/1998
Conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado.
As partes devem:
b) integrar, na medida do possível e conforme o caso, a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica em planos, programas e políticas setoriais ou intersetoriais pertinentes.
Principais pontos em negociação:
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ABS (“access and benefit sharing” - acesso e repartição de benefícios derivados do uso de recursos genéticos ): a ausência de regras claras tem inibido a pesquisa e estimulado a biopirataria, motivo pelo qual se faz necessário avançar nas negociações para a adoção de um regime internacional. Atualmente na liderança dos Países Megadiversos, o Brasil tem defendido nos encontros internacionais que a natureza jurídica deste regime deve ser vinculante.
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Biocombustíveis: menor impacto ambiental sobre a biodiversidade e as mudanças climáticas.
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Artigo 8-J (conhecimentos das comunidades tradicionais): prevê um sistema de proteção aos conhecimentos tradicionais produzidos por comunidades locais a partir da biodiversidade que conhecem com mais profundidade do que as empresas que se utilizam destes recursos para produzir remédios, cosméticos, fibras e outros materiais. As comunidades brasileiras estão satisfeitas com os elementos contidos no acordo alcançado durante a 9ª Conferência das Partes (COP9) realizada em Bonn, Alemanha (maio/2009), como a questão da repatriação dos benefícios, por exemplo.
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Desmatamento e áreas protegidas: o Brasil é responsável por 40% de todas as áreas protegidas terrestres criadas em todo o mundo nos últimos 5 anos. O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA) está entrando em sua segunda fase, buscando exitosamente recursos para proteger cerca de 50 milhões de hectares da Floresta Amazônica.
Próxima Reunião: 10ª Conferência das Partes - COP10 (Nagóia, Japão, 18 a 29 de outubro de 2010).
Maiores Informações: Secretariado da CDB (http://www.cbd.int)