Os convênios que recebem recursos do FNMA, desde 2008, são executados integralmente no Sistema de Convênios do Governo Federal – Siconv, em atendimento à legislação vigente. O acesso ao sistema se dá pelo Portal de Convênios (www.convenios.gov.br). No Portal, estão disponíveis manuais e tutoriais que tratam de todas as etapas dos convênios, desde o cadastramento de instituições proponentes, envio de propostas, e execução física e financeira, e prestação de contas.
A legislação que rege a execução de convênios também se encontra no Portal de Convênios, na aba "Legislação". Todos os executores de projetos do FNMA devem pautar a execução do convênio nos seguintes instrumentos legais:
- Decreto 6.170/2007, de 25 de julho de 2007, e suas alterações;
- Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.
Todas as etapas da execução dos convênios FNMA devem ser inseridas pelas instituições convenentes no Siconv, à medida que forem executadas. A execução financeira é registrada no sistema, desde o processo licitatório até o pagamento da despesa, de acordo com a legislação vigente.
Cada convênio terá dois fiscais da equipe técnica do FNMA, sendo um da área técnica e outro da área financeiro, que acompanharão a execução e orientarão os convenentes quanto à execução física e financeira do convênio.
Durante o período de execução do convênio, a instituição convenente deverá enviar relatórios periódicos sobre as etapas e metas previstas no projeto. Esses relatórios serão subsídio para a avaliação do projeto e ajudarão a equipe do FNMA a melhor orientar as instituições executoras.
As monitorias físicas e financeiras, realizadas pela equipe do FNMA, são uma oportunidade de interação entre o Convenente, os técnicos do FNMA e parceiros, no local em que estão sendo desenvolvidas as atividades do projeto. O objetivo é verificar e apoiar o andamento da execução. Durante as monitorias, podem ser construídas, conjuntamente, alternativas de melhoria para o adequado cumprimento do objeto.
Por ocasião da monitoria a Convenente deverá disponibilizar toda a documentação do projeto (Termo de convênio e aditivos, comprovantes de despesas, processos licitatórios, etc.), devidamente organizada. Também deverá garantir as condições necessárias para o acompanhamento das atividades, tais como a presença dos técnicos e parceiros envolvidos no projeto, transporte para os locais de execução do projeto e outros que se façam necessários.
O acompanhamento e controle do Convênio é feito pelo FNMA e por parceiros, incluindo secretarias do MMA e de outros Ministérios, a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Convênios celebrados com instituições públicas federais
O módulo de execução de projetos de instituições públicas federais ainda não está disponível no Siconv. O acompanhamento desses projetos se dá por meio de relatórios físicos e financeiros, seguindo modelos e orientações fornecidos pelo FNMA.
Convênios celebrados antes de 2008
Os convênios celebrados antes de 2008 eram regidos pela Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Em atendimento à IN 01/97, o FNMA estabeleu os seguintes instrumentos para o acompanhamento da execução física e financeira dos projetos conveniados:
Declaração Periódica de Gastos-DPGs
Trata-se de um demonstrativo das despesas realizadas na implementação das metas e atividades pactuadas no convênio com recursos do FNMA, contrapartida e saldo da aplicação financeira. Permite um acompanhamento físico-financeiro mais próximo da equipe do FNMA que auxiliará na execução, solucionando dúvidas e corrigindo eventuais distorções.
Prestação de Contas Parcial e Final
Além das DPGs, os Convenentes estão obrigados a apresentar a Prestação de Contas, como determina a IN 01/97 da STN. Existem dois tipos de Prestação de Contas: a Parcial e a Final. A prestação de contas serve para acompanhar a devida execução física e financeira do projeto e é condição necessária para a liberação das parcelas pactuadas. No final da execução, a instituição convenente deve enviar ao FNMA a prestação de contas final, composta do Relatório de Cumprimento de Objeto Final e do relatório financeiro final.