Os projetos enviados devem atender à totalidade dos princípios do Fundo Nacional do Meio Ambiente, que estão pautados na Política Nacional de Meio Ambiente e se encontram disponibilizados na sequência:
- demonstrar ganho ambiental;
- não assumir o passivo ambiental originado de atividades do setor privado
- utilizar técnicas que não impliquem em riscos de degradação ao meio ambiente
- contemplar de forma integrada a questão socioambiental
- apresentar estratégias que contribuam para gerar ou adequar políticas públicas
- possuir caráter público e beneficiar a população de sua área de abrangência
- demonstrar mecanismos que viabilizem a incorporação dos benefícios pelas comunidades envolvidas
- apresentar estratégias passíveis de serem utilizadas como referência em outros projetos
- apresentar estratégias de sustentabilidade que possibilitem a continuidade do objeto proposto.
Além disso, busca-se nesta nova edição da demanda espontânea que os projetos tenham caráter inovador.
As propostas devem obrigatoriamente ser executadas em até 12 meses e receberão o aporte mínimo de R$ 200.000,00 e o máximo de R$ 300.000,00, excluída a contrapartida.
Cada entidade poderá enviar somente um projeto de Demanda Espontânea por ano.
TEMAS APOIADOS:
1 - Ação: Educação Ambiental para a sustentabilidade
A atuação na área está orientada ao fomento da educação ambiental como instrumento de gestão ambiental voltado à melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas e à conservação dos recursos naturais. Os projetos devem promover, portanto, ações educativas voltadas a atividades de proteção, recuperação e melhoria socioambiental e potencializar a função da educação para as mudanças culturais e sociais.
As ações de educação ambiental apoiadas com recursos FNMA devem ter caráter "não formal", assim definido pela Lei nº 9.795/1999, em seu Artigo 13.
Estratégias
O projeto deve:
- Propor soluções que mitiguem os problemas socioambientais a serem enfrentados ou ainda que possam induzir ações e/ou políticas públicas voltadas à sustentabilidade por meio de processos educativos;
- Valer-se de metodologias participativas que permitam o envolvimento das comunidades na execução das etapas, no monitoramento e na avaliação;
- Constituir parcerias para a elaboração e execução do projeto;
- Apresentar equipe técnica multidisciplinar, com sólida experiência em educação ambiental;
- Estar em consonância com os princípios da Política Nacional de Educação Ambiental e do Programa Nacional de Educação Ambiental.
Resultados esperados
- Efetivo envolvimento dos atores no equacionamento ou minimização dos problemas identificados, ou ainda na indução de políticas públicas voltadas à sustentabilidade;
- Criação de espaços de debate para o desenvolvimento de mecanismos de articulação social, fortalecendo as práticas comunitárias sustentáveis e garantindo a participação da população nos processos decisórios sobre a gestão dos recursos ambientais.
- Controle social promovido por meio do incentivo e qualificação da comunidade.
As despesas de capital, desde que contextualizadas na proposta, estão limitadas a 20% do valor solicitado ao FNMA.
Para a ação Educação Ambiental, selecione o núcleo temático "Sociedades Sustentáveis" no FaçaProjeto.
2 - Ação: Recuperação Florestal de Áreas Alteradas e Degradadas
Esta ação visa implementar a recuperação e o enriquecimento de áreas alteradas e degradadas, localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs), de forma a proteger os recursos florestais.
Estratégias
O projeto deve:
- Considerar os processos de sucessão ecológica na escolha e combinação das espécies e orientar a implantação de florestas de estrutura semelhantes ao estágio clímax da região, utilizando alta diversidade biológica;
- Considerar a bacia hidrográfica como unidade de planejamento, contextualizando o projeto no âmbito dos Planos de Bacias Hidrográficas, caso existentes;
- Utilizar metodologias participativas que permitam o envolvimento das comunidades na implantação, execução, monitoramento e avaliação do projeto;
- Promover ações de capacitação, mobilização e sensibilização do público-alvo e da população em geral acerca da importância da proteção, conservação e recuperação dos recursos florestais e hídricos;
- Atentar para a legislação ambiental vigente quando da necessidade de licenças pertinentes para realização das atividades.
Resultados esperados
- Ampliação das ações de recuperação e proteção de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais na região de abrangência do projeto;
- Beneficiários comprometidos com a recuperação, conservação e proteção dos recursos florestais e hídricos.
As despesas de capital, desde que contextualizadas na proposta, estão limitadas a 30% do valor solicitado ao FNMA.
Para a ação Recuperação Florestal de Áreas Alteradas e Degradadas, selecione o Núcleo Temático "Água e Florestas" no FaçaProjeto.
Atenção!
Serão desclassificados os projetos nas seguintes condições:
- com cronograma de execução física superior a 12 meses
- com orçamento que extrapole os limites mínimo e máximo (R$ 200.000,00 a R$ 300.000,00)
- que não tenham sido apresentados no programa "Façaprojeto" (CD gravado e documento impresso)
- oriundos de entidades não cadastradas no SICONV
- de entidades que tenham enviado mais de um projeto, mesmo que para ações diferentes
- que não tenham sido enviados por correio ou recebidos no protocolo do FNMA (FaçaProjeto), e inseridos no SICONV, entre 8 horas do dia 1º de outubro de 2009 e 18 horas do dia 30 de novembro de 2009 (horário de Brasília). Para os projetos enviados por correio, vale a data de postagem.